COVID-19

RS vai exigir comprovante vacinal a partir desta segunda-feira

Candiota emitiu decreto recepcionando a medida estadual Foto: Divulgação TP

A partir desta segunda-feira (18), em todo o Estado, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 em atividades de alto risco de contágio de coronavírus, como competições esportivas e festas.

A norma valerá tanto para profissionais que trabalham no local quanto para o público em geral. Os novos protocolos estão vigentes desde o início de outubro, mas o governo do Estado estipulou um período de transição até o dia 17 para garantir uma melhor organização por parte dos estabelecimentos envolvidos.

A obrigatoriedade da comprovação vacinal foi apresentada pelo governador Eduardo Leite em 30 de setembro, em transmissão ao vivo nas redes sociais, junto a outras flexibilizações nas normas de segurança vigentes até então durante a pandemia da Covid-19.

Valerá como comprovante de vacinação o certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS ou por outro meio, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) ou outro órgão governamental. “Deve sempre haver a orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação contra Covid-19 para público e trabalhadores em todas as atividades.

Em algumas áreas e atividades, porém, por serem de maior risco sanitário e terem a característica de maior número de pessoas interagindo ao mesmo tempo, esta sugestão passa a ser obrigação para diminuir os riscos e fazer com que tenhamos a manutenção dos indicadores atuais ou até melhores”, explica o coordenador do Grupo de Trabalho (GT) Protocolos do Gabinete de Crise, Bruno Naundorf.

CANDIOTA O prefeito Luiz Carlos Folador emitiu nesta quinta-feira (14), o decreto nº 4.326, que recepciona o decreto estadual, reforçando a exigência no município também.

 

COMPROVANTE POR IDADE

  • 40 anos ou mais: esquema vacinal completo com duas doses ou dose única;
  • 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;
  • 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

ATIVIDADES QUE DEVERÃO EXIGIR COMPROVANTE DE VACINAÇÃO

  • Competições esportivas (todas);
  • Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares;
  • Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;
  • Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares;
  • Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.

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