Conforme confirmado nesta terça-feira (7) pelo secretário de Saúde de Pedras Altas, Celso Caetano, o pequeno município não registrou nenhum caso confirmado ou suspeito do novo coronavírus. Ainda assim, o prefeito Bebeto Perdomo adotou medidas bastante restritivas de forma a evitar a propagação da doença na cidade.
Está em vigência o decreto 2.144/2020, que declara Estado de Calamidade Pública em Saúde e determina as medidas adotadas para enfrentamento da emergência. Ele atualizou o decreto 2.139/2020, publicado em 20 de março e que estabelecia medidas por 30 dias na cidade.
O prefeito Bebeto Perdomo disse ao TP que o município sempre procurou adotar as medidas certas e por vezes severas, para evitar que a doença chegasse ao município. Já o secretário de Saúde reforçou o pedido para que a comunidade permaneça em casa. “Aproveito o momento para reforçar o pedido pra comunidade de Pedras Altas ficar em casa, principalmente idosos, hipertensos e diabéticos. Após passar esse pedido terão muito tempo para sair e conviver com familiares e amigos. Nos ajudem, porque nós da saúde estamos aqui por vocês, fiquem em casa por nós”, pediu o gestor.
Confira algumas medidas:
SERVIÇOS PÚBLICOS – Servidores, efetivos ou concursados, empregados públicos, contratados ou estagiários estão desempenhando suas atribuições em domicílio, em modalidade excepcional de trabalho remoto ou por sistema de revezamento, a fim de evitar aglomeração, principalmente pessoas acima de 60 anos, gestantes, portadores de doenças cardíacas, pulmonares, diabéticos, imunossupressão e aqueles que se deslocam de outro município, exceto os servidores da Secretaria de Saúde. Estão mantidos os da Secretaria de Obras observando as medidas de higiene.
BARES, RESTAURANTES E LANCHERIAS – Deverão aumentar o número de vezes de higienização das superfícies de toque após o uso; dispor álcool gel 70% para público e funcionários; diminuir número de mesas, respeitando a distância de dois metros.
COMÉRCIO E SERVIÇOS – Devem atuar com equipes reduzidas, controlar número de clientes, sendo permitida apenas 50% da capacidade; fazer higienizações a cada três horas nas superfícies e deixar álcool gel à disposição.
Cabe destacar, que o decreto frisa que os empreendimentos privados ou serviços essenciais estão autorizados a funcionar das 7h às 20h, porém após este horário, é permitido apenas a retirada em balcão, serviço de drive thru e tele entrega.
ESTÃO SUSPENSOS – Através do decreto, estão suspensos prazos de sindicâncias, processos administrativos, vencimentos de tributos, prazo para atendimento da Lei de Acesso à Informação, bem como nomeações, posses, entrada em exercício de servidores efetivos ou temporários. Só serão permitidos aqueles relacionados à Secretaria de Saúde, atendimento de licitações e contratos. Brinquedotecas, espaços kids, playgrounds, espaços de jogos, casas noturnas, pubs e bares também permanecem suspensos.
O decreto também cancela qualquer tipo de evento, seja em local fechado ou área pública. O documento também recomenda a não realização de reuniões familiares.
TRANSPORTES – Os transportes municipais estão suspensos. Já os transportes individuais, devem seguir os padrões de higienização no veículo, portar álcool gel para o cliente e manter janelas abertas.
VELÓRIOS – A Capela Municipal terá capacidade reduzida para 15 pessoas, já os demais locais de velórios, com redução de 30% da capacidade, sempre respeitando a distância mínima de dois metros entre os presentes.
O decreto também informa que em caso de descumprimento das medidas, estabelecimentos e prestadores de serviços estarão sujeitos a multas, interdição parcial ou total da atividade, ou ainda, cassação do alvará.