ELEIÇÕES 2020

STJ não concede efeito suspensivo para Betiollo

A estratégia da defesa do ex-prefeito de Pinheiro Machado, Carlos Ernesto Betiollo (PSDB) para reverter sua condição de indeferimento enquanto candidato nas últimas eleições, sofreu nova derrota em sua batalha judicial nesta quarta-feira (16). A eleitoral ele venceu no dia 15 de novembro passado, obtendo mais de 50% dos votos válidos.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, negou um pedido de efeito suspensivo na condenação criminal de Betiollo em duas instâncias, sendo que a enfrentada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) é a que lhe impede até o momento de poder ser considerado eleito prefeito da cidade, pois, segundo o entendimento até agora, ele incorre na chamada Lei Ficha Limpa, pois foi condenado por um órgão colegiado (mais de um juiz), no caso o TRF4. O ex-prefeito foi condenado por desacato e desobediência qualificada durante uma fiscalização em sua propriedade rural em 2016.

Segundo apurou o TP, a defesa levava muito esperança nesta ação, mais até do que o Recurso Especial, que já está em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa vai pedir reforma da sentença do ministro Mussi, além de já estar preparando um novo habeas corpus (HC).

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