A chegada do mês de junho já trouxe preocupações para as voluntárias da ONG Bicho Amigo, de Hulha Negra. Conforme relatado em contato ao TP pela integrante do grupo, Maria Thomaz, alguns animais já foram abandonados, o que trouxe preocupação ao grupo, além da falta de cuidados com os animais de estimação, que devem ser redobrados nesta época.
Maria expôs que cães e gatos estão sendo abandonados na pior época do ano, que demanda um maior cuidado. Ela expõe que a queda da temperatura e a diminuição da umidade do ar deixam cães e fatos propensos a sofrer de doenças respiratórias, oculares e osteoarticulares – dores intensas e dificuldades de locomoção. Entre os cães, as doenças mais comuns são traqueobronquite infecciosa canina – similar a gripe dos humanos; tosse seca, secreções nasais, espirros e a impressão de que o animal está engasgado são sinais de gripe nos cães. Já nos gatos, espirros, secreção nasal, falta de apetite e febre são sintomas da doença. “É importante sempre procurar um veterinário e não deixar o bichinho nessas condições”, orienta Maria.
A voluntária também aproveitou para repassar alguns cuidados necessários que devem ser tomados para o bem-estar de cães e gatos, tais como: abrigar em casinhas com cobertor; evitar a exposição ao frio e a umidade; estimular o consumo de água (sempre limpa e fresca); aumentar a quantidade de ração oferecida; manter as vacinas em dia; diminuir a frequência do banho e se usar roupinha, tirar e lavar a cada dois dias.
CRIME – Ela explica que abandonar animais é crime previsto em lei e pede que o auxílio da comunidade. “Abandonar animal também é questão de saúde pública, se levarmos em consideração que muitos deles vagam pelas ruas sem vacinação ou qualquer outro controle populacional, podendo contrair doenças e, consequentemente, transmiti-las a nós, humanos. Quem presenciar alguma cena de abandono ou maus tratos, deve denunciar, anotar a placa do veículo para que o proprietário do veículo ou outra pessoa seja responsabilizada. Vemos muitos animais nas ruas, abandonados, ou amarrados em árvores no frio, chuva, sem casinhas. Está muito complicado, os animais não merecem e não devem passar por um tratamento desses”, manifesta.
LEGISLAÇÃO – Além de legislações municipais que fazem determinações quanto a criação e cuidado dos animais, a lei nº 9.605 de 1998 – Lei Federal de Crimes Ambientais, em seu artigo 32, é um exemplo de legislação que cuida dos animais de todas as espécies, incluindo os domésticos. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Parágrafo 1º: Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2º: A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.