CAUSA ANIMAL

Abandono e falta de cuidados com os animais em Hulha Negra preocupa voluntárias da Bicho Amigo

Recentemente dois cãezinhos foram resgatados após abandono Foto: Divulgação TP

A chegada do mês de junho já trouxe preocu­pações para as voluntárias da ONG Bicho Amigo, de Hulha Negra. Conforme relatado em contato ao TP pela integrante do grupo, Maria Thomaz, alguns ani­mais já foram abandonados, o que trouxe preocupação ao grupo, além da falta de cuidados com os animais de estimação, que devem ser redobrados nesta época.

Maria expôs que cães e gatos estão sendo abandonados na pior época do ano, que demanda um maior cuidado. Ela expõe que a queda da temperatura e a diminuição da umidade do ar deixam cães e fatos propensos a sofrer de doen­ças respiratórias, oculares e osteoarticulares – dores intensas e dificuldades de locomoção. Entre os cães, as doenças mais comuns são traqueobronquite infecciosa canina – similar a gripe dos humanos; tosse seca, secreções nasais, espirros e a impressão de que o animal está engasgado são sinais de gripe nos cães. Já nos gatos, espirros, secreção nasal, falta de apetite e febre são sintomas da doença. “É im­portante sempre procurar um veterinário e não deixar o bichinho nessas condições”, orienta Maria.

A voluntária também aproveitou para repassar alguns cuidados necessários que devem ser tomados para o bem-estar de cães e gatos, tais como: abrigar em casi­nhas com cobertor; evitar a exposição ao frio e a umida­de; estimular o consumo de água (sempre limpa e fres­ca); aumentar a quantidade de ração oferecida; manter as vacinas em dia; diminuir a frequência do banho e se usar roupinha, tirar e lavar a cada dois dias.

CRIME Ela explica que abandonar animais é crime previsto em lei e pede que o auxílio da comunidade. “Abandonar animal também é questão de saúde pública, se levarmos em considera­ção que muitos deles vagam pelas ruas sem vacinação ou qualquer outro controle populacional, podendo con­trair doenças e, consequen­temente, transmiti-las a nós, humanos. Quem presenciar alguma cena de abandono ou maus tratos, deve denunciar, anotar a placa do veículo para que o proprietário do veículo ou outra pessoa seja responsabilizada. Vemos muitos animais nas ruas, abandonados, ou amarrados em árvores no frio, chuva, sem casinhas. Está mui­to complicado, os animais não merecem e não devem passar por um tratamento desses”, manifesta.

LEGISLAÇÃO Além de legislações municipais que fazem determinações quan­to a criação e cuidado dos animais, a lei nº 9.605 de 1998 – Lei Federal de Cri­mes Ambientais, em seu artigo 32, é um exemplo de legislação que cuida dos animais de todas as espécies, incluindo os do­mésticos. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domestica­dos, nativos ou exóticos. Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Parágrafo 1º: Incorre nas mesmas penas quem reali­za experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existi­rem recursos alternativos.

Parágrafo 2º: A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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