SAÚDE

Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza é prorrogada até 30 de junho

Recomendação é que as doses disponíveis devem continuar sendo destinadas a grupos prioritários

Continuação da vacinação é destinada, principalmente, para Estados que ainda não atingiram a meta Foto: Divulgação TP

Estados que ainda não atingiram a meta de vacinar 90% dos grupos prioritários contra a influenza (H1N1, H3N2 e influenza B) poderão continuar imunizando a população até 30 de junho. No Rio Grande do Sul, a cobertura vacinal foi de 66,42% do público-alvo estimado em 5.069.591, com 3.367.042 doses aplicadas em todos os grupos prioritários.

Dados parciais do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI), no que se refere aos resultados da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza, demonstram que foram vacinadas, até 25 de maio, 48.059.096 pessoas de um total de 77.728.419, com alcance da cobertura vacinal de 61,83%.

Em todo o Brasil, a meta de cobertura vacinal (90%) foi alcançada para os grupos de pessoas com 60 anos ou mais (113,3%) e trabalhadores da saúde (103,01%). Não foi alcançada para os outros grupos prioritários.

A vacinação contra influenza tem por objetivo a redução do número de complicações, internações e índice de mortalidade decorrentes das infecções pelo vírus da gripe, nos grupos-alvo definidos, em especial frente à pandemia de coronavírus.

A recomendação é que as doses disponíveis nos municípios devem continuar sendo destinadas aos grupos prioritários já elencados: pessoas de 60 anos ou mais; trabalhadores da saúde; profissionais das forças de segurança e salvamento; pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais; adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas; população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional; caminhoneiros; motoristas e cobradores de transporte coletivo; portuários; povos indígenas; crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade; pessoas com deficiência, gestantes e puérperas até 45 dias; adultos de 55 a 59 anos de idade; professores das escolas públicas e privadas.

Fonte: Governo RS

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