PROJETOS SOCIAIS

Entidades da região podem se cadastrar para receber recursos do MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pelotas criou cadastro de entidades interessadas em receber bens, valores oriundos de indenizações e multas decorren­tes de ações judiciais e termos de ajuste de conduta (TACs), firmados perante o órgão. O chamamento das entidades interessadas em compor o cadastro é eletrônico e se dá por meio de edital de caráter permanente disponibilizado no site www.prt4.mpt.mp.br. Os procedi­mentos de inscrição são os mesmos dispostos no edital divulgado para a região de Porto Alegre.

O cadastramento das en­tidades interessadas é eletrônico, via email, para [email protected], e vinculado à apresen­tação dos projetos que esperam ver contemplados, dos valores preten­didos, da informação de já ter sido beneficiada, ou não, por doação de instituição pública e/ou por recur­sos provenientes de procedimentos instaurados pelo MPT, com a iden­tificação da instituição e do valor recebido e, no caso do MPT, do número do procedimento que ori­ginou a destinação. Serão, também, requisitos para o cadastramento a apresentação de cópia do estatuto do interessado, devidamente regis­trado, nos termos da lei, com a iden­tificação do cartório e a transcrição dos registros no próprio documento ou certidão, cópia da ata de eleição da diretoria em exercício, registrada em cartório, cópia da inscrição atualiza­da no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Economia, atestado, ou declaração de diretor da entidade com poderes para tanto, de que o interessado está em pleno e regular funcionamento, certidões negativas fiscais (federal, inclusive INSS, estadual e municipal) e de débitos trabalhistas (CNDT), cer­tidão de ações trabalhistas em trâmite na sede da entidade, e preenchimento do formulário de cadastro de interes­sados.

Se a interessada for uma fundação, também devem ser apre­sentados cópia da escritura de insti­tuição, devidamente registrada em cartório da comarca de sua sede, e comprovante de aprovação do es­tatuto pelo Ministério Público. Os requisitos aplicam-se, no que couber, às entidades e aos órgãos públicos interessados. São obrigações das entidades cadastradas, sob pena de exclusão do cadastro, informar qual­quer alteração no contrato social ou no estatuto da entidade, ajuizamento de reclamatória trabalhista contra a entidade, alteração no(s) projeto(s) apresentado(s), no prazo de até cinco dias úteis, a contemplação do projeto por outra fonte que não o MPT. A inscrição de cada projeto no cadastro terá validade de dois anos, a contar da data da inscrição. Transcorrido o prazo, o projeto será automaticamente excluído do ca­dastro. Projetos inscritos e homolo­gados podem não ser contemplados, uma vez que o referido cadastro será mantido para consulta dos procura­dores do MPT considerando melhor juízo e o princípio da independência funcional. O MPT-RS disponibiliza­rá e manterá, no seu site, relatório atualizado contendo as informações relativas às entidades, projetos e valores contemplados.

A prioridade é para entida­des localizadas nos municípios da área de abrangência do MPT em Pelotas: Aceguá, Amaral Ferrador, Arambaré, Arroio do Padre, Arroio Grande, Bagé, Camaquã, Candiota, Canguçu, Capão do Leão, Cer­rito, Cerro Grande do Sul, Chuí, Chuvisca, Cristal, Dom Feliciano, Dom Pedrito, Herval, Hulha Negra, Jaguarão, Lavras do Sul, Morro Redondo, Pedras Altas, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Sentinela do Sul, Tapes, Turuçu.

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