POLÍTICA

Executivo de Pinheiro Machado emite nota oficial sobre liminar que suspendeu eleições escolares

Depois de uma sexta-feira marcada por um clima bastante tenso entre o Executivo de Pinheiro Machado e a comunidade escolar diante da liminar que suspendeu, às vésperas do pleito, a eleição para diretores e vice-diretores de todas as escolas do município, na manhã deste sábado (15), o jornal Tribuna do Pampa recebeu uma nota oficial sobre o ocorrido.

Em primeira mão, ainda na noite de quinta-feira (13), o TP divulgou informações sobre uma liminar que havia sido publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No outro dia, conforme apurou a nossa reportagem, muitos pais e alunos já haviam votado para a escolha da nova direção quando receberam, por telefone, a notificação sobre a suspensão do processo.

A ação acabou gerando revolta, inclusive dos vereadores – que se sentiram desrespeitados. Há algumas semanas, o Projeto de Lei que terminava com o processo eleitoral nas escolas havia sido reprovado na Câmara de Vereadores. Alegando inconstitucionalidade, o Poder Executivo conseguiu a liminar que acarretou no cancelamento das eleições. Com isso, a comunidade escolar protestou em frente ao prédio da Prefeitura e foi recebida dentro do gabinete do prefeito Zé Antônio para esclarecimentos.

Inconformados com a decisão judicial, comunidade escolar marcou presença na Prefeitura Foto: Divulgação TP

Professores, alunos, pais e candidatas participaram do protesto. A direção do Sindicato dos Municipários de Pinheiro Machado (SiMPiM) também prestou apoio ao ato. A cobertura completa sobre o caso será divulgada na próxima edição do TP, que circula na próxima terça-feira (18).

Segue, na íntegra, a nota oficial do Executivo de Pinheiro Machado:

O Município de Pinheiro Machado, através de seu Prefeito Municipal José Antônio Duarte Rosa, vem a público, em razão dos boatos e comentários acontecidos nas últimas horas em redes sociais da internet, em virtude da decisão liminar contida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 70080058902, dizer e esclarecer:

Em 25 de setembro de 2018 o executivo municipal protocolou junto a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei n° 29/2018, o qual tratava sobre a forma de designação de servidor para as funções de Diretor e Vice-diretor de estabelecimentos de ensino público municipal.

Na justificativa apresentada junto ao projeto, o executivo alertava sobre a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 1.945/1998 em razão da sua previsão de escolha de Diretores e Vice-diretores através de eleições , sendo que na oportunidade constava no corpo da justificativa exatas 13 (treze) ementas de jurisprudência de diversos tribunais pátrios, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), esclarecendo sobre a inconstitucionalidade da forma eletiva para designação de Diretores e Vice-diretores de escolas públicas.   

Apesar da enorme estrutura jurisprudencial apresentada na justificativa, o Projeto de Lei n° 29/2018, em razão do entendimento particular de cada nobre vereador, não foi aprovado na Câmara Municipal de Vereadores, em sessão acontecida em 20 de novembro de 2018.

Em 5 de dezembro de 2018, após análise jurídica da viabilidade de interpelação judicial para verificar a constitucionalidade da Lei Municipal n° 1.945/1998, se protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para que o Poder Judiciário declara-se se a norma municipal era ou não constitucional, e, caso positivo, fosse liminarmente suspensa até decisão de mérito.         

Fato este que se concretizou em 13 de dezembro de 2018, onde o Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, em caráter liminar suspendeu os efeitos dos arts. 1° e 5° da Lei 1.945/1998 e dos editais 20 e 21, que tratam justamente do pleito para direção das escolas municipais.           

Fundamentando a decisão justamente na pacificada jurisprudência dos tribunais. Assim, ao contrário dos boatos e comentários, muitas vezes maldosos, publicados em redes sociais, em nenhum momento houve por parte do Executivo Pinheirense qualquer espécie de afronta ao Legislativo Municipal e a Democracia, bem ao contrário disto, se utilizando do Estado Democrático de Direito, o Executivo buscou abrigo no Poder Judiciário para corrigir um erro existente em sua legislação, o que de pronto, em caráter liminar, foi atendido pelo Poder Judiciário.

Portanto, qualquer tentativa de vincular a decisão do Poder Judiciário, como afronta ao Poder Legislativo por parte do Poder Executivo, demonstra um total desconhecimento e despreparo em relação a matéria, direcionando em via inversa apenas para o viés político, situação com a qual não pactuamos.

Por fim com relação ao tardio da informação da decisão judicial, tal fato não pode ser atribuído ao Executivo, pois, trata-se de uma decisão liminar concedida por um juiz de direito que pode ser publicada a qualquer hora, inclusive na madrugada.

Assim o Executivo Municipal espera que os presentes esclarecimentos coloquem fim aos boatos inverídicos e mal-intencionados que sempre se fazem presentes nestes momentos.

José Antônio Duarte Rosa
Prefeito de Pinheiro Machado

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