ADMINISTRAÇÃO

Prefeitura de Dom Pedrito retoma expediente em horário normal

OFERECIMENTO:

Nesta segunda-feira (6), os serviços da Prefeitura de Dom Pedrito serão retomados com a volta do expediente em horário normal de cada setor. Para fins de prevenção da transmissão da Covid-19, o atendimento ao público ainda não será realizado neste momento, exceto os serviços de saúde e de assistência social – considerados essenciais.

Os atendimentos se darão através dos telefones e e-mails de cada setor e, para informações em geral, o contato pode ser feito através do site oficial: www.dompedrito.rs.gov.br, do Facebook oficial da Prefeitura: www.facebook.com/PrefeituraDP/ ou pelos telefones (53) 3243-3177 e (53) 98448-8301.

Nos setores em que diversos funcionários dividem o mesmo espaço, a retomada do fluxo se dará através de normativa interna o fluxo se dará através de normativa interna de cada Secretaria e Procuradoria Jurídica, sendo repassada aos servidores pelos diretores de departamento e chefes de setor, observando as medidas de proteção, evitando especialmente a aglomeração e respeitando o distanciamento mínimo necessário.

Os servidores com mais de 60 anos e as gestantes deverão trabalhar em regime de teletrabalho, não existindo a possibilidade desempenhar suas funções dessa forma, devem ficar à disposição durante o período de expediente, sugerindo-se que fiquem designados para atender ao público através de contato telefônico ou por meios eletrônicos.

Os servidores com menos de 60 anos e que façam parte do grupo de risco deverão comprovar tal condição apresentando laudo médico ou receituário atualizados, considerados os emitidos nos últimos 90 dias. Os secretários, diretores de departamento e chefes de setor devem afastar, imediatamente, todo e qualquer servidor que apresentar sintomas de Covid-19 para isolamento domiciliar em regime de quarentena por 15 dias. As reuniões de trabalho de interesse da administração deverão, preferencialmente, ser realizadas através de meios eletrônicos e, na impossibilidade, em local amplo respeitando o distanciamento interpessoal.

Cabe salientar, que a utilização do ponto eletrônico na modalidade de biometria está dispensada, devendo a apuração de efetividade ser realizada por outro meio eficaz e supervisionado pelo chefe imediato.

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