Desde a última semana que a lista, que é pública, das pessoas de Candiota que tiveram acesso ao auxílio emergencial do governo federal em função da perda de renda por causa da pandemia, está rodando por grupos de WhatsApp.
Ao total são 146 páginas que estão no Portal da Transparência, totalizando mais de 2,1 mil pessoas que tiveram acesso ao benefício (cerca de 20% da população). No município, segundo os dados oficiais, cerca de R$ 1,7 milhão já foram aportados. A polêmica lista e que tem gerado debate não só em Candiota, mas em praticamente todas as cidades do Brasil, se refere ao mês de abril deste ano.
A situação ganhou mais notoriedade depois de uma reportagem ter ido ao ar exibida pelo programa Fantástico, da TV Globo em que mostra pessoas de muitas posses terem acessado a ajuda governamental.
Em específico na lista candiotense o que chamou a atenção foi nomes conhecidos e que supostamente teriam condições de se manter durante a pandemia sem ter que acessar o recurso.
Para acessar a lista clique aqui.
NA CÂMARA – O tema teve repercussão na sessão da Câmara na última segunda-feira (6), quando quatro dos nove vereadores abordaram o tema.
A vereadora Andréia Rangel (MDB) disse que não estava ali para julgar, pois, conforme ela, cada um sabe quem pode e quem não pode receber. “Tem pessoas na listagem que não concordamos. Pode até ser legal, mas não moral”, disse.
Em seguida, a vereadora e presidente da Câmara, Fernanda Santos (PT), destacou que o fato da pessoa ter um cargo político não significa que ela tenha que sustentar toda a sua família. Ela afirmou que virou moda no Brasil criminalizar a política. Também disse que ninguém da família dela acessou o benefício porque estão todos empregados, mas ponderou que não seria nenhum absurdo se algum parente seu, que não é sustentado por ela e estivesse dentro dos critérios, tivesse acessado.
Para o vereador Fabrício Moraes, o Bibi (MDB), não cabe um julgamento dele e sim, por se tratar de um programa federal, este tem seus próprios mecanismos de fiscalização. “Na própria lista é possível fazer a devolução do recurso e certamente quem recebeu de forma irregular irá devolver ou poderá ser denunciado. Não sou eu que vou julgar empresas que ficaram com suas portas fechadas se elas têm ou não direito de receber”, ponderou.
Já o vereador Dinossane Pech (PSDB) lembrou que o tema foi pauta nas redes sociais e que tinha a obrigação como homem público de comentar o assunto. Na mesma linha de Fernanda, Dino afirmou que o político é um membro da sociedade e que representa uma parcela dela e que sempre está se querendo apedrejar quem faz política. Ele afirmou que em Candiota todos se conhecem e é possível saber quem precisa ou não do auxílio emergencial. “No momento em que eu posso me sustentar a mim e minha família não tenho direito. Pode ser legal, mas é imoral. A pandemia vai mostrar quem tem caráter. Não são apenas políticos que não tem vergonha, pois muitos que não precisavam estão recebendo a ajuda”, afirmou.
SOBRE O AUXÍLIO – O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro pago pelo governo federal para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação de vulnerabilidade social, durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Quem tem direito são os trabalhadores informais, microempreendedores (MEIs), pessoas que estão desempregadas, contribuintes individuais do INSS, pessoas maiores de idade e que se encaixem nos requisitos de renda média: renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50), e de até três salários mínimos por família (R$ 3.135). Também mulheres mães solteira, chefe de família, se estiver dentro dos outros requisitos, poderá receber até R$ 1.200 por mês.
Na própria consulta é possível já fazer uma denúncia caso se verifique situações de irregularidade ou de pagamento indevido. Essa denúncia vai direito para o sistema Fala.BR onde há um canal específico para as denúncias do Covid-19. Também é possível devolver o recurso se estiver recebendo sem ter o direito.
Inicialmente, o auxílio foi pago em três parcelas mensais, no valor de R$ 600,00, para cada pessoa elegível, sendo possível acumular até dois benefícios por família. A mulher solteira e mãe de crianças ou adolescentes de até 18 anos receberá o benefício em dobro, R$ 1.200,00 mensal, mesmo que haja outra pessoa elegível na família. Agora o benefício foi estendido por mais dois meses.