CORONAVÍRUS

Repartições municipais terão apenas expediente interno em Candiota

A partir desta quinta (19), a rotina está alterada na Prefeitura em função do coronavírus Foto: J.André TP

O prefeito de Candiota, Adriano dos Santos (PT), acabou de assinar o decreto nº 4110, que estabelece medidas para os servidores públicos municipais da Prefeitura, no sentido de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto pandêmico de coronavírus (Covid-19).

Dentre as medidas válidas por próximos 30 dias,  a partir desta quinta-feira (19), passa vigorar o expediente diário dos setores da Administração Pública Municipal apenas de serviço interno, com o atendimento ao público prestado, no geral, por telefone. O atendimento presencial será prestado por agendamento após análise telefônica da sua real necessidade.

Também, o decreto prevê a diminuição do efetivo nos setores com mais de um servidor para evitar aglomeração e a implantação do sistema de rodízio entre os servidores de cada setor da administração. Os idosos com mais de 60 anos ou portadores de condição vulnerável de saúde poderão trabalhar em casa. Os profissionais que puderem, deverão cumprir suas tarefas mediante tele-trabalho, regrado em sistema de revezamento.

Em decreto anterior, Adriano já havia elencado outra série de medidas, entre elas a suspensão das aulas na rede municipal de ensino desde esta terça-feira (17).

CONSELHO TUTELAR – Dentre os órgãos que terão sua rotina alterada a partir desta quinta está o Conselho Tutelar, que vai operar apenas em regime de plantão.

Quem precisar pode ligar para o fone (53) 99976-4605.

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