PEDIDO AO LEGISLATIVO

Falta de luz adia votação de documento que pede cassação dos mandatos da prefeita e do vice de Pedras Altas

Prefeita Veca e vice José Pedro assumiram a Prefeitura em 1º de janeiro de 2025 Foto: Divulgação

Plenário da Câmara deve analisar a solicitação assim que for realizada uma sessão ordinária no município

Foi adiada a sessão ordinária que previa a votação do requerimeto protocolado na Câmara de Vereadores e Vereadoras de Pedras Altas no último dia 15 de setembro, pedindo a cassação dos mandatos da prefeita de Pedras Altas, Viviane Ávila Albuquerque, a Veca (PP) e do seu vice-prefeito, José Pedro Azeredo Crespo (PL). O adiamento ocorreu em virtude da tempestade que atingiu o município e a região na madrugada da última segunda-feira (21), deixando transtornos e toda a cidade sem energia elétrica.

REQUERIMENTO

O requerimento foi protocolado pela eleitora Tanaína Maciel Medeiros, que em nota enviada ao jornal explicou os motivos da ação. “A denúncia reúne documentos e pede a apuração de quatro fatos distintos: contratações e aumento de despesa com pessoal após a superação do limite prudencial; possível retardamento na publicação de atos oficiais com efeitos retroativos; utilização de motoniveladora em desacordo com a destinação prevista no respectivo plano de trabalho; e pagamento de diárias à prefeita e ao vice-prefeito para participação simultânea no mesmo evento em Brasília”.

Conforme explica Tanaína na nota, “a medida tem por objetivo permitir que a Câmara exerça sua função fiscalizatória, instaure a apuração dos fatos e assegure aos denunciados o pleno direito de defesa. Caberá aos vereadores, observando o procedimento legal, decidir sobre o recebimento da denúncia e, posteriormente, sobre a responsabilidade de cada agente. Exerço esse papel com grande tristeza, pois fui aliada desta gestão tendo percorrido todo o município como candidata à vereadora pedindo votos à prefeita e ao vice e, diante da especial conduta de falta de responsabilidade fiscal, merecem responder ao processo, sob pena de inviabilizarem nosso município financeiramente”, explicou.

A fundamentação tem como base os artigos 67 e 68 da Lei Orgânica Municipal e os artigos 4º e 5º do decreto-lei nº 201/1967, que tratam sobre as infrações cometidas por gestores no âmbito do Executivo. 

PROCEDIMENTO

Conforme apurado pelo jornal, durante a sessão ordinária, o requerimento será votado e em caso de aceitação da denúncia por maioria dos vereadores, na mesma sessão é constituída uma Comissão Parlamentar Processante (CPP) composta por três vereadores, sendo dois do PT e um do PP ou PL, escolhidos por sorteio. Vale lembrar que a Câmara pedrasaltense tem sete cadeiras do PT, uma do PP e uma do PL.

A previsão de votação do requerimento era na última segunda-feira (21), porém devido a tempestade, não houve sessão ordinária. Uma segunda data estava prevista para esta quinta-feira (24), mas também não foi realizada em virtude do município ainda apresentar problemas de falta de energia elétrica. Segundo informações recebidas pelo jornal, a sessão para votaçao do rqquerimento está prevista agora para a próxima terça-feira (29).

CONTRAPONTO

Em nota, a Prefeitura de Pedras Altas entende que fatos narrados em pedido de cassação não se caracterizam como crimes. A nota afirma que administração municipal respeita o direito de qualquer cidadão de apresentar denúncias e exercer o controle sobre os atos da gestão pública, bem como confia na análise responsável e imparcial dos fatos pelas instituições competentes. “A denúncia apresentada está fundamentada em quatro fatos específicos, os quais, conforme análise do Executivo, tratam de situações administrativas passíveis de correção e adequação. Nenhum dos fatos narrados, contudo, caracteriza, na compreensão da Administração, crime, ato de improbidade ou infração político-administrativa praticada pela prefeita ou pelo vice-prefeito. É importante destacar que a existência de uma eventual inconsistência, falha administrativa ou situação passível de correção não se confunde, por si só, com a prática de uma infração político-administrativa capaz de ensejar a cassação de um mandato eletivo”, destaca o trecho inicial da nota.

Ainda, conforme o documento enviado, não houve, nos fatos apresentados, apropriação, desvio ou desvirtuação de recursos públicos, tampouco a demonstração de conduta dolosa por parte dos gestores. “São questões que estão sendo acompanhadas pelo Executivo e que, quando necessário, serão devidamente esclarecidas e corrigidas pelos meios administrativos adequados. A Administração Municipal reafirma, portanto, que não reconhece nos fatos narrados a existência de qualquer conduta criminosa ou de infração político-administrativa que possa fundamentar a cassação dos mandatos da prefeita e do vice-prefeito. Eventuais apontamentos administrativos devem ser tratados e solucionados dentro dos instrumentos próprios de controle e regularização da Administração Pública, não podendo ser automaticamente equiparados a ilícitos de natureza político-administrativa ou criminal”, argumenta a nota.

Por fim, o Executivo pedrasaltense assinala que permanece à disposição da Câmara e dos órgãos de controle para prestar todos os esclarecimentos necessários, “reafirmando seu compromisso com a transparência, a legalidade, a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e o respeito às instituições.”

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