ADMINISTRAÇÃO

Anteprojeto apresentado na Câmara de Hulha quer por fim à polêmica dos atestados médicos

Polêmica envolvendo atestados médicos resulta em apresentação de anteprojeto na Câmara de Vereadores

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Vereador Marcus está propondo uma normatização para a pauta e recebeu apoio dos demais vereadores Foto: Arquivo TP

Deverá ser apresentado na próxima segunda-feira (21) o anteprojeto de Lei Municipal 048/2019, de iniciativa do vereador Marcus Leitzke (PDT), que trata sobre atestados médicos. A proposta já foi mencionado na sessão ordinária do dia 3 de outubro, na Câmara de Hulha Negra em razão de alguns acontecimentos relacionados a pauta no município e foi subscrito pelos demais vereadores nesta quinta-feira (17).

O anteprojeto “desobriga os servidores públicos municipais da apresentação de Classificação Internacional de Doenças (CID) em atestados médicos de curta duração, autoriza os servidores públicos municipais a acompanhar familiares em consultas médicas e dá outras providências”.

Em justificativa durante a sessão legislativa, Leitzke disse que “se um filho, por exemplo, está com febre, com alguma doença, como o pai ou mãe não vai poder levar para uma consulta ou fazer exames? De acordo com a lei que está no Senado e já passou por várias comissões, são dois dias a cada seis meses, é uma coisa justa. Além dos salários serem baixos, descontar um dia de serviço depois é complicado. Por isso peço que os colegas aprovem esse projeto, para dar mais garantia aos funcionários”, justificou o vereador.

Na sessão legislativa, o vereador Josias Vidarte (PTB) apoiou o projeto dizendo ser importante uma lei para regulamentar esse tema. “Temos funcionários com mais de 20 anos de trabalho que poucas vezes ou nunca tiraram uma dispensa. Não é justo agora, um funcionário desses precisar e a Prefeitura não dar em razão de casos que fizeram dar todo esse impasse – tirar cinco ou seis dispensas no mês – sendo que ocorrem todos os meses com as mesmas pessoas. Então colocar uma lei com direito a um número ‘x’ para cuidar do filho, pai, familiar, é justo e tem meu apoio”, manifestou.

ANTEPROJETO 048/2019 – Segundo o documento proposto, os servidores públicos municipais não teriam mais obrigação de apresentar as informações referentes ao CID em atestados médicos de no máximo cinco dias de afastamento, ficando a critério do próprio servidor a sua apresentação.

Através do anteprojeto, também ficam autorizados a acompanhar filho ou tutelado, cônjuge ou pais em consultas médicas e realização de exames, por até seis dias a cada período de um ano, com apresentação de declaração de autoridade médica informando sua participação nas consultas ou exames, não sendo estes acompanhamentos computados para o registro de faltas injustificadas ao serviço ou para descontos em suas remunerações.
O parágrafo único veda ao Município descontar as horas que o servidor utilizar para os acompanhamentos sendo permitida a sua compensação em períodos não superiores a duas horas diárias.

Quanto aos pais, o vereador justificou lembrando que a lei trabalhista é silente quando se trata do abono de falta para acompanhamento de pais idosos, quando estes estão internados ou em consultas médicas. Leitzke também justificou como embasamento o artigo 230 da Constituição Federal – impõe à família, a sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. A matéria também foi justificada através da Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso – que prevê ser direito do idoso internado ou em observação um acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

ORDEM DE SERVIÇO – Conforme apurado pelo TP, o anteprojeto 048/2019 foi apresentado após a ordem de serviço 003/2019, de autoria do prefeito de Hulha Negra, Renato Machado, que tratava sobre abono de faltas e atestado médico, enviada ao Setor de Pessoal da Prefeitura, no dia 30 de setembro.

De acordo com o documento, somente deverão ser abonadas as faltas justificadas com atestado médico de consulta ou afastamento do próprio servidor e não de seus familiares. Em justificativa, o documento faz referência à recomendação do sistema de controle interno, a fim de manter atendido o princípio da legalidade.

ESCLARECIMENTO – No último dia 7, a procuradora jurídica de Hulha Negra, Dirce Medeiros Karpinski, emitiu uma nota de esclarecimento também tratando sobre a questão dos atestados. Em contato com a reportagem do TP, Dirce afirmou que o município está agindo dentro da legalidade.

De acordo com a procuradora, a nota foi emitida em razão de publicações sem amparo legal. Segundo a nota, “o município, por ocasião da emancipação adotou o Estatuto do Funcionalismo Público de Bagé, Lei Municipal 2.294, e no mesmo não está previsto o abono de faltas mediante atestado médico de pessoa da família e afins, portanto, não houve alteração do estatuto (…) e sim, atendimento ao princípio da legalidade. Quanto ao mencionado Art. 162 do estatuto, que trata de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, permanece plenamente em vigor, sem qualquer alteração, devendo ser atendidos os requisitos para sua concessão. (…) Finalmente esclarecemos que qualquer alteração na Lei, somente poderá ser feita por Lei”.

O artgo 162 diz que “o funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente descendente e colateral consanguíneo ou afim, até o segundo grau civil, e do cônjuge do qual não esteja legalmente separado, desde que prove ser indispensável a sua assistência, e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo”. Os parágrafos ainda dizem que a licença deve ser comprovada e que a doença será comprovada mediante inspeção de saúde. A licença é concedida por um prazo de trinta (30) dias com remuneração integral, podendo ser renovada até noventa (90) dias a critério do chefe de biometria médica.

 

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