ARRECADAÇÃO DE IPVA

Candiota incentiva emplacamento de veículos para aumentar retorno de IPVA

Medida muito aceita pela comunidade já havia sido tomada num governo anterior do atual prefeito. Município reembolsa quem emplacar ou transferir seu veículo

Na foto, o coordenador do Departamento de Trânsito de Candiota, Flávio Sanches, o responsável pelo Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA 0363) de Candiota, Alexandre Corrêa Rodrigues, e o gerente da Transbalta, Márcio Rego Nunes, quando das primeiras transferências com o incentivo da nova lei Foto: Divulgação TP

Uma medida que fez bastante sucesso durante o segundo mandato do prefeito Luiz Carlos Folador (2013-2016), está sendo reeditada agora, depois de já ter sido aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores e Vereadoras recentemente.

O prefeito destaca que o seu governo tem se caracterizado por ter uma dinâmica de aumentar a receita sem que isso represente aumento de impostos para comunidade. “Neste projeto em específico, quanto mais veículos emplacados em Candiota, mais retorno teremos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que 50% do arrecadado fica com o Estado e 50% com o município. Por isso estamos incentivando com a restituição total das despesas para aquelas empresas e pessoas que transfiram ou emplaquem seus veículo no município”, explica Folador.

GRATUIDADE – A lei municipal 2352, de 10 de maio de 2022, tem validade de seis meses e pode ser prorrogada por igual período, prevê que os proprietários de veículos automotores residentes, com domicílio profissional, empresarial ou eleitoral em Candiota, que quiserem fazer a transferência e emplacamento no município, terão o incentivo do Poder Executivo, com gratuidade do valor cobrado pela elaboração da placa nas despesas das taxas de transferência e emplacamento do veículo. Somente terá direito ao incentivo os veículos com menos de 15 anos de fabricação.

RESTITUIÇÃO – Para ter direito ao incentivo, a restituição do valor acontece posterior a transferência do veículo para o município. Para isso, o proprietário terá que preencher um requerimento, que está disponível no Departamento de Trânsito (junto a Prefeitura) e que depois deve ser protocolado na Secretaria de Administração e Finanças, acompanhado de cópia de uma série documentos, devidamente autenticados em cartório (ver box).

Conforme a lei, a restituição será creditada em conta corrente do requerente proprietário do veículo, ou paga diretamente ao mesmo, mediante cheque ou recibo, no prazo de até 30 dias.

PRIMEIROS – Já dois dias após a sanção da lei pelo prefeito Folador, no dia 12 de maio foram efetuadas as primeiras transferências de veículos para o município.

O coordenador do Departamento de Trânsito de Candiota, sargento Flávio Saches, fez questão de registrar as primeiras transferências, que foram de cinco caminhões da empresa Transbalta, que presta serviços à CGT Eletrosul e para a Seival Sul Mineração (SSM). Segundo Flávio, vários outros processos de empresas e pessoas físicas já estão tramitando.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

* Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo (CRV)
* Cópia da guia de recolhimento do pagamento da taxa de transferência ou emplacamento do veículo e placas
* Cópia do documento de transferência ou documento comprobatório expedido por órgão de trânsito competente
* Cópia da carteira de identidade e CPF com validade no território nacional
* Cópia do comprovante de domicílio profissional, empresarial ou eleitoral no município de Candiota.

* Originalmente este conteúdo foi publicado no jornal impresso

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