O Conselho Municipal de Educação (CME) de Candiota, enviou nota de esclarecimento ao TP sobre o fechamento por parte da Justiça, da Escola de Educação Infantil Àgape, ocorrida no último dia 13.
Confira à seguir a nota na íntegra:
“O Conselho Municipal de Educação de Candiota (CME), órgão normativo,
deliberativo, fiscalizador e de assessoramento do Sistema Municipal de Ensino, no exercício das competências que lhe são atribuídas pela Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), pela Lei de Criação do CME Nº 106/96 e a Lei de criação do Sistema Nº 953/08 e demais normativas vigentes, vem a público apresentar manifestação oficial referente à decisão judicial que determinou o encerramento, por hora, das atividades da Instituição de Ensino Ágape, integrante da rede privada deste município.
Considerando os impactos decorrentes da medida judicial, o CME expressa
solidariedade às famílias diretamente afetadas, especialmente àquelas que, no
momento, dependem do atendimento em etapa de Educação Infantil – Creche,
reconhecendo a relevância social e pedagógica desse serviço para mães, pais, responsáveis e para toda a comunidade candiotense.
O Conselho reafirma seu compromisso institucional com a garantia da regularidade de funcionamento das instituições educacionais, públicas e privadas, observando rigorosamente os parâmetros legais, normativos e técnicos que regem o Sistema Municipal de Ensino. A missão precípua deste órgão é assegurar o direito à educação, em consonância com os padrões de qualidade, com a segurança jurídica e com a conformidade normativa estabelecida pelas instâncias competentes, não é atribuição do Conselho Municipal de Educação fechar instituições.
Nesse sentido, o CME coloca-se integralmente à disposição da comunidade escolar, das famílias e da mantenedora da instituição para prestar esclarecimentos técnicos sobre suas atribuições legais, seus procedimentos de fiscalização, seus instrumentos normativos e os limites de sua atuação administrativa frente às decisões emanadas pelo Poder Judiciário.
Por fim, este Conselho manifesta o entendimento de que a situação deve ser
devidamente esclarecida pelos meios legais competentes, de forma célere, objetiva e justa, evitando-se qualquer forma de punição indevida e assegurando, como princípio orientador, o melhor interesse da criança, bem como a proteção e o bem-estar das famílias do município de Candiota.”



