MEDIDAS

Decreto municipal proíbe despejos, desocupações ou remoções de famílias em Candiota

Na tarde desta quinta-feira (24), a Prefeitura de Candiota emitiu o decreto municipal nº 4.300, que dispõe sobre a suspensão, durante a pandemia da Covid-19, de procedimentos de despejos, desocupações ou remoções forçadas em imóveis privados, urbanos ou rurais, que sirvam para moradia no município de Candiota.

A suspensão, segundo o documento, é válida por seis meses, podendo ser prorrogado se ainda persistir a situação sanitária vivenciada pela comunidade.

A Prefeitura justifica o decreto considerando que no contexto atual de pandemia o direito social de moradia evidenciado no artigo 6º da Constituição Federal, está relacionado à proteção da saúde, tendo em vista que a habitação é essencial para o isolamento social, principal mecanismo para conter a disseminação do novo coronavírus. O Executivo também considera para o decreto, ocupações que estão em iminência de acontecer, gerando estado de tensão de um grande número de famílias e a medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) proibindo todos os procedimentos, medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, remoções ou reintegrações de posse durante a pandemia.

O documento assinado pelo prefeito Luiz Carlos Folador e pelo secretário de Saúde, Fabrício Moraes, também traz o embasamento do Relatório Especial da Organização das Nações Unidas (ONU), que dispõe sobre o direito à moradia e recomenda medidas como a do decreto nº 4.300 até um período após a pandemia, a fim de evitar um caos habitacional e uma crise humanitária no município.

Por fim, justifica a ocorrência de desemprego causado pelas medidas relacionadas à pandemia da Covid-19 e a atividade de geração de renda com trabalhos diretamente nas residências, bem como a proteção de comunidades onde famílias fixaram residência.

 

IMÓVEIS À VENDA – O decreto surgiu em um momento de incertezas para centenas de famílias residentes nos imóveis pertencentes à CGT Eletrosul nas Vilas Residencial e Operária, que estão em processo de vendas pela estatal. O decreto não se refere ao caso especificamente, mas serve de medida protetiva neste momento de apreensão.

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