Nesta terça-feira (29), acontece a votação do requerimento que pede a cassação dos mandatos da prefeita de Pedras Altas, Viviane Ávila de Albuquerque, a Veca, do vice-prefeito José Pedro Azeredo Crespo. A denúncia foi protocolada na Câmara der Vereadores e Vereadoras no último dia 15 de setembro pela eleitora Tanaína Maciel Medeiros, que em nota enviada anteriormente ao jornal explicou haver necessidade de apuração de fatos ocorridos e que exercia o papel com grande tristeza.
DEFESA
O TP foi procurado pela defesa de Veca e José Pedro, com o envio de uma manifestação preliminar que também foi enviada ao Legislativo, a respeito da Denúncia nº 0495/2026. “O documento foi apresentado tempestivamente, de forma prévia à sessão plenária designada para deliberar sobre o recebimento da matéria, com a finalidade de fornecer aos vereadores esclarecimentos técnicos e documentos que contextualizam os atos da administração municipal.”
Segundo a manifestação da defesa, “a denúncia não apresenta suporte fático e jurídico mínimo que justifique a abertura de processo político-administrativo de cassação de mandato. A defesa sustenta que as imputações foram formuladas de maneira genérica, sem a devida individualização de condutas da prefeita e do vice-prefeito, atribuindo-lhes responsabilidade indistinta por atos administrativos ordinários praticados por secretarias ou setores específicos, além de transferir à fase de instrução a tarefa de descobrir eventuais irregularidades.”
ESCLARECIMENTOS
Em nota, a defesa prestou esclarecimentos sobre os quatro fatos levantados na denúncia – contratações e aumento de despesa com pessoal após a superação do limite prudencial; possível retardamento na publicação de atos oficiais com efeitos retroativos; utilização de motoniveladora em desacordo com a destinação prevista no respectivo plano de trabalho; e pagamento de diárias à prefeita e ao vice-prefeito para participação simultânea no mesmo evento em Brasília.
* Gestão de Pessoal e Educação: “As convocações temporárias na área da educação atenderam a planejamento orçamentário específico e à necessidade inadiável de funcionamento de unidade escolar e suporte a crianças com necessidades especiais. Em relação ao desdobramento de carga horária para atendimento pedagógico a aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA), houve o cancelamento simultâneo de outras extensões de jornada, resultando em redução líquida de carga horária na folha, sem aumento de despesas públicas.”
* Publicação de Portaria: “O ato administrativo questionado não foi assinado pela prefeita nem pelo vice-prefeito, mas sim pelo titular da Secretaria competente, no exercício de atribuição delegada. O trâmite seguiu fluxo burocrático ordinário em lote para formalizar pagamentos de períodos trabalhados, não havendo ato de retenção dolosa, ocultação ou prejuízo ao erário por parte dos gestores.”
* Uso de Maquinário: “Quanto à utilização de motoniveladora vinculada a termo de cooperação estadual, a manifestação aponta que as atividades foram respaldadas por termo aditivo e plano de trabalho readequado junto à Secretaria de Estado da Agricultura, não havendo nos autos qualquer comprovação ou indicação de ato dos gestores autorizando desvio de finalidade.”
* Representação Institucional em Brasília: “A viagem da prefeita e do vice-prefeito para participação na Marcha dos Prefeitos teve caráter estritamente oficial e transparente, com despesas empenhadas e divulgadas no Portal da Transparência. A ida de ambos decorreu de divisão estratégica de tarefas de representação e captação de recursos federais para o Município, em período inferior a dez dias, compatível com a legislação municipal de regência.”
A defesa ressalta “que atos praticados no regular exercício administrativo, pautados pelo atendimento ao interesse público e respaldados por documentação técnica, não configuram infrações político-administrativas ou ilícitos aptos a respaldar a cassação de mandatos conferidos pelo voto popular.”