O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com pedido de impugnação da candidatura a vice-prefeita de Hulha Negra, Maria Emília Canto Feijó, do PSB, que concorre na chapa encabeçada pelo atual prefeito Erone Londero (PT). O MPE alega que o nome dela não consta na lista do sistema filiaweb.
Maria Emília afirma que a lista dos filiados do PSB hulhanegrense foi cadastrada no sistema no dia 14 de abril (sua filiação aconteceu em 19 de março de 2016), entretanto só apareceu no dia 22 de abril. Ao fazer o check-list das certidões, o MPE constatou a falta de filiação no sistema externo do filiaweb e assim pediu a impugnação, que agora será analisado pela Justiça Eleitoral.
Ainda nesta sexta-feira, 26, a defesa dela será protocolada no Cartório Eleitoral em Bagé. O TP teve acesso aos argumentos que serão utilizados. Segundo a defesa, o direito constitucional de votar e ser votado por meio dos partidos políticos não pode ser limitado por uma norma infraconstitucional, que é a chamada Lei dos Partidos (Lei 9096/95). “Assim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Súmula 20, que diz que a falta do nome na lista enviada à Justiça Eleitoral não pode ser impeditivo do registro da candidatura, pois a filiação pode ser provada por outros meios”, afirma o advogado da coligação formada por PT, PSB e PCdoB, Tiago Meirelles.
Como outros meios, será apresentada a certidão do TSE, na qual consta como presidente da Comissão Provisória do PSB, a própria Maria Emília. “Ora, só pode ser presidente quem é filiado”, assinala o advogado.
Ainda para amparar a defesa, está sendo juntada uma decisão favorável do Tribunal Regional Eleitoral (TER-RS) a respeito de um caso muito semelhante ocorrido na cidade de Palmitinho, inclusive do PSB, quando os implicados também eram membros da comissão provisória. “Sobre o pedido de impugnação, este é um procedimento padrão do MPE, que não tem nada de pessoal ou político”, disse Tiago.