RURAL

Deputado Afonso Hamm apresenta projeto para o controle do javali

A proposta é do deputado Federal Afonso Hamm (Progressistas) Foto: Divulgação TP

Reduzir as ameaças e os perigos causados pelo descontrole populacional dos javalis, porcos ferais ou asselvajados é objetivo do Projeto de Lei (PL) 5491/2020, apresentado pelo deputado Federal Afonso Hamm (Progressistas). A proposta visa o monitoramento e o controle dessa espécie nociva que provoca prejuízos às lavouras, meio ambiente e pecuária.

A construção desta legislação partiu de encontros com o deputado, organizados por produtores rurais, controladores e interessados na formatação da lei. Hamm argumenta que a presença dos javalis causa impactos negativos como a predação de animais silvestres e domésticos, destruição de lavouras, prejuízos na pecuária, abate de cordeiros e terneiros, competição por alimento com espécies nativas, destruição da vegetação rasteira, ataques a humanos, além de questões sanitárias e ambientais.

O projeto estabelece segurança jurídica às ações de manejo e controle das espécies exóticas invasoras com o propósito de reduzir a população desses animais e minimizar os prejuízos. Atualmente, o controle populacional da espécie é feito por instrução normativa do Ibama havendo necessidade dessa atividade se tornar lei e ser regulamentada para apresentar uma solução mais prática e efetiva para esse problema e com menos burocracia.

ALTERAÇÕES – Conforme a proposta, o cadastro das pessoas físicas ou jurídicas interessadas no controle terá autorização do prazo mínimo de um ano, sendo que antes era de três meses, conforme a instrução normativa. A indicação do local de manejo será feita através de coordenadas geográficas no sistema nacional, mantido pelo órgão federal competente, com anuência do proprietário documentada por escrito para o controlador ou caçador.

O controle do javali será realizado por meios físicos, neles incluídos como instrumentos de abate as armas brancas e de fogo, devidamente registradas junto ao Exército na categoria Caçador, Atirador ou Colecionador (CAC) ou armas registradas no SINARM, de posse do proprietário rural, garantindo que o mesmo também faça a caça dentro da sua propriedade.

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