TRÂNSITO

DetranRS conclui implementação da nova Carteira Nacional de Habilitação

Novas regras alteram pontuação nas provas práticas e regulamentam atividade dos instrutores autônomos e o uso de veículo próprio

Na última terça-feira (10), o Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) concluiu a implementação no Estado das mudanças trazidas pelo novo regramento federal da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Brasil (Resolução 1.020/2025, do Conselho Nacional de Trânsito). Com a alteração da pontuação nas provas práticas, a regulamentação da atividade dos instrutores autônomos e o uso de veículo próprio, a autarquia encerra a mudança gradual nas novas regras do processo de habilitação para condutores iniciada em dezembro.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A última medida a ser implementada é na pontuação do exame prático. A mudança não é somente no número de pontos máximos para aprovar o candidato, que passa de três para dez. Mudam também os tipos de faltas. Até então, o sistema de faltas era definido por comportamentos específicos, como apagar o veículo ou não dar pisca. O candidato que tivesse uma falta eliminatória ou três pontos era reprovado.
Agora, somente são pontuadas infrações de trânsito. Cada infração observada possui peso específico: infrações leves – peso 1; infrações médias – peso 2; infrações graves – peso 4; infrações gravíssimas – peso 6.
A baliza foi extinta antes, em 4 de fevereiro. Comportamentos que denotem imperícia do candidato, com potencial risco à segurança, podem ter o exame interrompido pelo examinador.

INSTRUTORES AUTONÔMOS

Para o monitoramento da efetiva realização das aulas, houve o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização e segurança dos candidatos. Será exigido do instrutor autônomo, além do registro dos dados no sistema informatizado do DetranRS, a filmagem da aula, com áudio e vídeo, assim como é realizado hoje no Centros de Formação de Condutores (CFC). Para utilizar o sistema do DetranRS, o instrutor deverá ter um smartphone compatível com a tecnologia do aplicativo do DetranRS, um suporte veicular para smartphone e plano de dados móveis.
O veículo utilizado para as aulas práticas deverá estar em condições regulares de circulação, devidamente licenciado e em conformidade com a legislação de trânsito. A idade dos veículos deverá ser de, no máximo, oito anos para a categoria A, e 12 anos para a categoria B (Artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro). O registro das aulas feitas é realizado pelo instrutor no aplicativo CNH do Brasil, e a prova é agendada pelo candidato na Central de Serviços do DetranRS.
As mudanças valem somente para as categorias A (moto), B (carro) e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Aulas para categorias profissionais, de veículos pesados (C, D e E), seguem sendo ministradas exclusivamente nos CFCs.

CADASTRO

O cadastro no DetranRS e autorização para ministrar aulas teóricas e práticas exigirá do profissional, além de cumprir os requisitos da Lei 12.302, que regulamenta a profissão, ter registro de Exerce Atividade Remunerada com o Veículo (EAR) na CNH e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. São requisitos ter no mínimo 21 anos, Ensino Médio, dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo, não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias, apresentar certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito, não ter sofrido penalidade de cassação da CNH e ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros.

USO DE VEÍCULO PARTICULAR

Segundo o DetranRS, é possível utilizar veículos particulares, seja do instrutor, do candidato ou de terceiros. O automóvel passará por verificação documental e checagem dos itens de segurança essenciais, condições gerais e, quando adotados, equipamentos de monitoramento.

O veículo deverá estar vinculado ao exame no sistema informatizado e a checagem será feita previamente, no dia de realização do exame. Em caso de reprovação na checagem do veículo, não será permitida a troca e, para um novo agendamento, será exigido o pagamento de uma nova taxa.

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