Desde o dia 17 de junho de 2009 – portanto há mais de 17 anos, que no Brasil não existe mais exigência do diploma para exercer a profissão de jornalista. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a obrigatoriedade da formação de nível superior em Jornalismo, ou seja, para ser jornalista desde então, não há necessidade de cursar uma universidade. Por 8 votos a 1, a corte superior brasileira entendeu que a exigência feria a liberdade de expressão e de informação. O STF julgou o Recurso Extraordinário nº 511.961 e decidiu que o Decreto-Lei 972, 17 de outubro de 1969, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
Desde então, que entidades como a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), vêm tentando reverter a situação. Tramita desde 2012 no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 206, que busca tornar o diploma obrigatório novamente, porém sem força política para a matéria tramitar (já passou no Senado e na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal). Muitos avaliam que a medida de liberar a exigência favoreceu as grandes corporações de mídia e comunicação, bem como as pequenas, porém há controvérsias sobre esse favorecimento.
No Brasil, geralmente usamos a política do 8 ou 80. Esse é um caso emblemático. Até a decisão do Supremo, a obrigatoriedade do diploma era uma regra, regulamentada pelo decreto da época da ditadura. Porém, tanto na sua edição, quanto ao longo dos anos, foram abertas transições para admitir profissionais sem diplomas, desde que se comprovasse suas atividades de forma documental perante as autoridades. Com a decisão do STF em 2009, qualquer pessoa pode ser jornalista, sem qualquer comprovação. Liberou geral.
(…) jornalismo e jornalistas são expressões da democracia, portanto devem ser atividades regulamentadas na forma da lei, sendo elementos que jamais podem faltar numa sociedade que se quer plural e mais igualitária.
Contudo, até hoje vale a regra do diploma para concursos públicos – o que parece contrariar o entendimento do STF, quando apenas jornalistas com formação universitária podem se habilitar a esses exames.
Esta semana, durante sessão da 1ª Turma, que julgou um caso de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica citada em uma reportagem sobre assédio sexual, os ministros do STF, Flávio Dino e Alexandre de Morais (integrante da 1ª Turma), durante o julgamento, defenderam que o debate sobre o diploma seja rediscutido pela STF.
Essa rediscussão ocorre no momento em que a Corte é criticada por autorizar medidas de quebra de sigilo contra um jornalista maranhense. A medida foi criticada por entidades de classe, mas o ministro Alexandre de Moraes disse que as informações repassadas pela fonte foram obtidas a partir do monitoramento ilegal da rotina do ministro Flávio Dino, em São Luís.
De fato, para exercer a profissão jornalística, como bem descreveu a presidente da Fenaj, Samira de Castro, não é só produzir conteúdo ou simplesmente emitir opinião. “Jornalismo é uma atividade que precisa de formação específica, de compromisso ético e de qualificação técnica no trato da informação.”
Neste sentido, o TP defende a volta da obrigatoriedade do diploma, porém que se faça uma regra de transição clara para os não formados, com comprovação e devido registro para quem de fato há anos atua na área, além de reafirmar o entendimento de que jornalismo e jornalistas são expressões da democracia, portanto devem ser atividades regulamentadas na forma da lei, sendo elementos que jamais podem faltar numa sociedade que se quer plural e mais igualitária.
JÁ PUBLICADA NO IMPRESSO

