É hora de mudar

Thomas Jefferson, o grande responsável pela redação da Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), escreveu, noutra assentada, que os vivos não poderiam ser governados pelos mortos. A fala, é bem verdade, foi consignada no âmago de uma discussão muito particular, qual seja o debate acerca da Constituição norte-americana – havia um antagonismo sobre a perenidade da Carta de 1787 e sobre os procedimentos para o aporte de emendas ao texto original.

Pois bem. Se desapegada desse contexto no qual foi proferida, a frase faz muito sentido. Com ela, inclusive, eu concordaria. Mas, ao menos, em parte – ênfase nisso. Se é verdade que os vivos não podem ser governados pelos mortos, os bons exemplos destes jamais poderiam ser apagados. Antes o contrário, devem ser lembrados, louvados, seguidos. Tenho comigo essa mensagem, a carrego comigo. E, a partir daí, possuo alguns grandes faróis para me guiar. Um deles, por exemplo, é Gaspar Silveira Martins. Outro é Assis Brasil. E outro, volto a ele, é Paulo Brossar de Souza Pinto – e como tenho lembrado de Brossard nos últimos tempos!

O que é que notabiliza uma verdadeira ou realmente sólida democracia constitucional? Há algumas pistas. Pela via eleitoral, eleições livres, limpas e justas (free and fairelections), a partir das quais a população irá escolher os seus representantes. Eis a primeira pista. De mais a mais, uma vez formada a representação, e assentados os eleitos nos cargos para os quais foram escolhidos, importante anotar que essas pessoas não terão poderes absolutos, mas estarão subordinadas à normatividade constitucional. Eis a segunda pista. Haverá controle. Inclusive pelo Poder Judiciário, que deve guardar a Carta de investidas tendentes a reduzi-la, seja do Parlamento, seja do Executivo. Agora, os juízes também devem reverência à constitucionalidade, valendo dizer que eles, no exercício da jurisdição, mesmo que supostamente ajam em sua defesa, não podem afrontá-la. Uma terceira pista – e bem relevante. Vale dizer: juiz não deve julgar como quer. E, mesmo que munido de boas intenções, não pode quebrar aquilo cuja defesa é de sua maior responsabilidade. Nesse escopo, por certo, estão os direitos individuais (como o devido processo legal, ampla defesa, o contraditório, a imparcialidade judicial, o juiz natural e o direito de não ser julgado por tribunal de exceção, a paridade de armas, o direito de acesso a todas as provas produzidas pelo Estado, o direito de não ser julgado com base em provas ilícitas etc.). E esses direitos valem para todos!

Volto, então, a Paulo Brossard, ao gaúcho de Bagé do qual tenho muito orgulho de ser conterrâneo. O regime que está se avizinhando no país é aquele que pretende reunir, a um só tempo, “a suposta legalidade e o puro arbítrio, a conveniência de duas ordens, uma pretensamente constitucional e outra declaradamente extralegal. As duas ordens nem são duas, nem são ordens; a desordem é uma só”. Não se quebra a constitucionalidade, ainda que momentaneamente, sem que isso traga consequências. E o poder que tudo pode, qualquer que seja ele, é um convite à tirania. Tenhamos muito cuidado… o passo que trilhamos não é bom!

 

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