MUNICIPÍOS

Entidades firmam entendimento de que emancipações são válidas

Parecer é que decisão do STF não afetará Pedras Altas (foto) e Aceguá, além de outras 28 cidades gaúchas Foto: Divulgação TP

Na última semana, um clima de apreensão se abateu sobre 29 municípios gaúchos emancipados em 16 de abril de 1996 – entre eles Pedras Altas e Aceguá, aqui da região.

Na ocasião, após reuniões e debates, uma a uma das entidades representativas foram soltando notas firmando entendimento de que a decisão tomada pelo Superior Tribunal Federal (STF) não afeta essas emancipações.

CNM – Em nota assinada pelo presidente Paulo Ziulkoski, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestou que seu entendimento sobre decisão STF nos autos da ADI 4711 não torna inválidas as leis de criação de 29 municípios gaúchos cuja emancipação ocorreu na década de 1990. “Em realidade, o STF decidiu, nesse julgamento, que as leis estaduais que estabeleceram os critérios para a criação desses municípios não foram recepcionadas pela Emenda Constitucional 15, de 13 de setembro de 1996. Na prática, isso significa que essas leis foram consideradas pela Suprema Corte revogadas após 13 de setembro de 1996, sendo que a criação dos 29 municípios gaúchos ocorreu em data anterior, qual seja, 16 de abril de 1996. Logo, no ato de sua criação, as normas estaduais estavam em pleno vigor e de acordo com a redação constitucional da época. Importante ressaltar, ainda, que a partir de um trabalho político da CNM junto ao Congresso Nacional, foi aprovada em 2008 a Emenda Constitucional 57, que convalidou a criação de Municípios cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006. Dessa forma, garante-se a emancipação política desses e de outros municípios brasileiros com absoluta segurança jurídica”.

Os municípios são: Almirante Tamandaré do Sul, Arroio do Padre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Bozano, Capão Bonito do Sul, Capão do Cipó, Coronel Pilar, Cruzaltense, Itati, Mato Queimado, Pinhal da Serra, Rolador, Santa Margarida do Sul, São José do Sul, São Pedro das Missões, Westfália, Canudos do Vale, Forquetinha, Jacuizinho, Lagoa Bonita do Sul, Novo Xingu, Pedras Altas, Quatro Irmãos, Paulo Bento, Santa Cecília do Sul, Tio Hugo, Coqueiro Baixo e Aceguá.

A CNM explicou ainda que o município de Pinto Bandeira não consta da relação tendo em vista que sofreu ação específica (ADI 2381) julgada em 2011. O STF entendeu, na ocasião, pela aplicação da EC 57 de 2008 ao caso.

FAMURS – Durante encontro realizado esta semana, o presidente da Famurs tranquilizou os gestores a respeito da ADI 4711. Diante da duvida sobre o resultado da decisão, que poderia tornar inconstitucional a criação e instalação de 30 municípios gaúchos, Bonotto informou que o posicionamento da entidade de que nenhum município será extinto, emitido em nota informativa na última sexta-feira (13), foi ratificado com um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). “Com a decisão da ADI, o embasamento que temos e reforçamos vem com a EC 57/2008, que convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento dos municípios em todo o país, desde que tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006 e tenha atendido os demais requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado”, justificou o presidente.

Segundo Bonotto, “seria um retrocesso caso os municípios tenham que voltar aos municípios-mãe, onde não teríamos mais condição de dar o suporte necessário para aqueles que mais precisam”. Bonotto também pediu para que os gestores trabalhem unidos para que nos próximos passos, em todos os pleitos e encaminhamentos, o interesse municipalista esteja fortalecido.

O coordenador-geral da Famurs, Salmo Dias de Oliveira, destacou a qualidade de vida nos pequenos municípios e a importância deles para o desenvolvimento do país. Frisou que há uma necessidade de os prefeitos estarem alinhados e o dever de cobrar dos deputados federais e estaduais um olhar especial às matérias que interessam e impactam de forma positiva os municípios.
Ainda durante o encontro, o consultor jurídico e advogado da Consultoria em Direito Público (CDP), Gladimir Chiele, e o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, explanaram e explicaram detalhes da ADI e seus efeitos, ressaltando o marco definitivo sobre a matéria a partir da EC 57/2008, que assegura que efeitos da decisão de declaração de inconstitucionalidade poderão atingir, tão somente, municípios cuja lei estadual de criação tenha sido publicada após 2006.

PGE – A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), publicou o Parecer nº 18.961/2021, que esclarece a situação jurídica de 30 municípios gaúchos após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.711 pelo Supremo Tribunal Federal.
Conforme a análise jurídica da PGE, os municípios não são afetados pela decisão proferida pelo STF, permanecendo válidos e inalterados todos os seus atos de criação.

Esse entendimento decorre da análise das leis instituidoras dos municípios citados, todas aprovadas e publicadas anteriormente a 31/12/2006, cumprindo os requisitos da legislação estadual vigente à época, o que acarreta a convalidação prevista na Emenda Constitucional nº 57/2008.

De acordo com o parecer, “impende deixar claro que a convalidação perfectibilizada pela Emenda Constitucional 57/2008 é integral em relação aos atos legislativos correspondentes à instalação dos municípios em tela, ou seja, cumprido o rito vigente à época na legislação estadual, e publicada a lei instituidora do ente municipal até 31/12/2006, assentada está a conformidade desta com as diretrizes traçadas na Carta da República, máxime porque o teor daquela emenda constitucional federal não foi objeto das ações diretas referidas, tampouco foi alvo de qualquer declaração de inconstitucionalidade em outras demandas perante o STF”.

O próprio STF corroborou tal entendimento nas ADIs nº 2.381 e nº 1.504, quando abordou cada uma das leis instituidoras e concluiu pela sua convalidação diante do advento da Emenda Constitucional nº 57/2008. O julgamento da ADI nº 4.711 limitou-se a declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 13.535/2010, sem afetar em absolutamente nada a situação dos Municípios criados no Estado do Rio Grande do Sul com base em leis estaduais publicadas antes de 31/12/2006.

ACEGUÁ E PEDRAS – Ambas as prefeituras, de Aceguá e Pedras Altas, emitiram notas assinadas pelos prefeitos Marcus Vinicius Godoy de Aguiar (Peti) e Bebeto Perdomo, quando em linhas gerais também tranquilizam as comunidades sobre a não reversão das emancipações.

“Por 20 anos Pedras Altas muito se desenvolveu e ainda tem muito a crescer. Vamos trabalhar insesantemente para manter o nosso município de Pedras Altas”, afirmou o prefeito Bebeto.

“Seguiremos sendo o município de Aceguá”, arrematou o prefeito Peti.

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