PLEITO 2026

Faltam 15 dias para primeiro turno das eleições

Foto: Divulgação TSE

Data também marca o período em que não podem ocorrer prisões ou detenções, salvo em flagrante delito

Este sábado (19), marca um novo período no calendário eleitoral deste ano. É a data a partir da qual até o dia 6 de outubro, ou seja, dois dias após as eleições de primeiro turno no dia 4, nenhum candidato ou candidata poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também a data limite para ser requisitado os serviços de transporte para o primeiro e eventual segundo turno de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 1º, § 2º), assim como a divulgação do quadro de percursos e horários programados para o transporte de eleitoras e de eleitores para o primeiro e eventual segundo turno de votação.

HORÁRIO

Importante lembrar que o 1º turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro, e o eventual 2º turno, no dia 25. Nas duas datas, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília, em todo o país, desde que não haja eleitores na fila. 

ELEITORADO

Nas eleições 2026, 158,7 milhões de eleitoras e eleitores estarão aptos a votar em todo o país, de acordo com dados disponíveis na página de estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste ano, brasileiras e brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital (no caso de Brasília). 

O eleitorado brasileiro está distribuído em 5.571 mil municípios, além de 186 cidades no exterior. A votação ocorrerá em 517.206 mil seções eleitorais, organizadas em 2.641 mil zonas. Em comparação com a última eleição geral, houve aumento de 2,3 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar, uma alta de 1,4%. Em 2022, eram 156,4 milhões. No exterior, 918.876 mil pessoas estão habilitadas a votar em 2026, número que representa pouco mais de meio por cento do eleitorado nacional.  

As mulheres seguem como maioria entre os eleitores brasileiros. São 83,8 milhões de eleitoras, contra 74,8 milhões de homens. A cada dez pessoas aptas a votar, pouco mais de cinco são mulheres (52,81% do total). 

A Justiça Eleitoral também registra as pessoas que optaram pelo uso do nome social, aquele pelo qual preferem ser identificadas. Em 2026, 38.472 mil eleitoras e eleitores votarão com esse registro. 

A faixa de 40 a 44 anos reúne o maior número de eleitoras e eleitores, quase 16 milhões. É o grupo etário votante mais numeroso do país, seguido pelas pessoas de 45 a 49 anos (15,27 milhões) e de 35 a 39 anos (15,26 milhões). 

No recorte por grau de instrução, o grupo mais numeroso é o de pessoas com ensino médio completo: 44,2 milhões. Na sequência, estão os eleitores com ensino fundamental incompleto (33,6 milhões), ensino médio incompleto (28,8 milhões) e ensino superior completo (18 milhões). 

QUEM VOTA

Importante lembrar que no Brasil, o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos. Nas Eleições 2026, 1,6 milhão de jovens de 16 e 17 anos poderão votar. Entre as eleitoras e os eleitores com mais de 70 anos, o total chega a quase 17 milhões, mais de um em cada dez eleitores aptos. Na comparação com 2022, esse grupo cresceu 15,75%. 

Ao completar 18 anos, o eleitor alfabetizado passa a ter o voto obrigatório. Assim, se o aniversário ocorrer antes da eleição, é preciso comparecer à seção eleitoral. Se a pessoa ainda tiver 17 anos no dia da votação, o voto permanece facultativo.  

Quem é obrigado a votar e não comparece precisa justificar a ausência ou pagar a multa prevista pela Justiça Eleitoral.  Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições previstas em lei, como a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública.  

ORDEM DE VOTAÇÃO

Em 2026 a população vai votar na seguinte ordem: deputado federal (quatro dígitos); deputado estadual ou distrital (cinco dígitos); primeiro senador (três dígitos); segundo senador (três dígitos); governador (dois dígitos); presidente da República (dois dígitos). 

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