Foi aprovada, pois, na CCJ do Senado, a chamada PEC da Reeleição, de Relatoria do Senador Marcelo Castro (MDB/PI). A referida Proposta de Emenda à Constituição prevê, dentre outras coisas, o fim da reeleição para os cargos majoritários relativos ao Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos).
O texto de hoje, nesse caminho, vem para trazer algumas luzes a respeito dessa temática, inclusive com tons de crítica, na esteira daquilo que Lenio Streck sempre procura propagar em suas intervenções acadêmicas, isto é: desvelar as obviedades do óbvio. E o foco, para tanto, será: o pretendido fim da reeleição para os cargos do Poder Executivo.
Quando foi autorizada a reeleição? Isso se deu a partir de 1997/98. E a medida foi fruto de uma PC, cuja autoria foi do Dep. Mendonça Filho (PFL/PE). Qual foi a justificativa? A resposta vai entre aspas: “Entendemos que o amadurecimento do processo democrático passa pelo instituto da reeleição, entendido este aqui como um fator importante da constituição de corpos administrativos estáveis. À população brasileira deve ser dada a opção de decidir pela continuidade de uma administração bem-sucedida, como já acontece na maioria dos países”. De lá para cá, desde 1997, por via de consequência, é autorizada uma única reeleição consecutiva para os postos do Executivo. Ocorre que, décadas após, sobreveio a “descoberta” de que a reeleição não funciona, de que ela representa um malefício para o regime democrático brasileiro. Seria mesmo um mal? Se sim, só perceberam agora? Até quando seguiremos em busca de soluções fáceis para problemas complexos? Ou propagando truísmos?
Acabar com a possibilidade de reeleição para os cargos majoritários do Executivo, antes de qualquer coisa, representaria cercear a possibilidade de livre escolha do eleitorado, inclusive observadas as justificativas que deram ensejo à aprovação do instituto da reeleição há décadas. Uma reeleição consecutiva é algo razoável.
No mais, atentemos para uma fala do Relator da PEC no Senado, onde ele disse que a reeleição “resultou num viés pernicioso, de estímulo aos chefes do Poder Executivo pela opção de agendas imediatistas, de fácil retorno eleitoral”. Pergunto: será que isso seria uma intempérie da reeleição? Mais ainda: o que é que garante, uma vez aprovado o fim da reeleição, que a realidade não permaneceria a mesma? As pessoas não poderiam ser reeleitas, mas os partidos sim, as bases governistas sim, os projetos de poder sim!
E quanto aos aspectos eleitorais, que garantia teríamos de que o término da reeleição faria com fossem evitados os desmandos no uso da máquina pública, ou mesmo de que eles seriam reduzidos? Ora, não há comprovação empírica disso. Lembremos: o mandatário da vez não poderia ser eleito. Mas procuraria fazer sucessão.
Abstrações e mais abstrações, entretanto, é o que vemos e ouvimos, sendo que estariam, tal como o Relator da PEC, mirando no padre e acertando a Igreja. Nada de empírico há para comprovar as alegações. E nem haverá, aposto.
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