ELEIÇÕES 2016

Juiz eleitoral impugna sete candidaturas do PTB na região

A questão envolve o partido nacionalmente em função das filiações. Dentre as candidaturas está a do vice de Candiota, Gil Deison Pereira

Resolução da executiva nacional do PTB alterou o Estatuto do partido

Resolução da executiva nacional do PTB alterou o Estatuto do partido Foto: Divulgação TP

O juiz da 142ª Zona Eleitoral, Humberto Móglia Dutra, acatou os pedidos de impugnações do Ministério Público Eleitoral (MPE) de seis candidatos a vereadores do PTB (cinco de Bagé e um de Candiota), além do candidato a vice-prefeito do PTB de Candiota, Gil Deison Pereira. Em todos os sete despachos, o juiz praticamente copia e cola a mesma sentença.

A questão destas candidaturas do PTB está ligada a uma situação nacional que envolve uma alteração no Estatuto do PTB no que concerne as filiações partidárias. Com a minirreforma eleitoral, através da lei 13.965/2015, entre outras coisas, se reduziu o prazo mínimo de filiação de um ano antes das eleições para apenas seis meses. Contudo, o estatuto do PTB previa um ano, tendo sido modificado por resolução em março deste ano. Todos os candidatos impugnados se filiaram em menos de um ano antes de 2 de outubro de 2016.

O juiz bageense não aceitou os argumentos também iguais dos sete candidatos, sentenciando pela impugnação, alegando que os mesmos não obedeceram o prazo mínimo que determinava o estatuto partidário. “O argumento de que o estatuto do partido sempre previu prazo mínimo de filiação para concorrer em conformidade com a legislação, de modo que a alteração agora realizada se trata de mera adequação à lei, não passa de mero jogo de palavras. Houve, sim, alteração do estatuto, mediante resolução (não há notícia sequer de que tal mudança tenha sido ratificada por convenção nacional do partido, nem que tenha sido submetida ao TSE), sendo desrespeitado o regramento legal acima descrito, que prevê que a mudança dos prazos de filiação previstos no estatuto não podem ocorrer no ano da eleição”, assinala um dos trechos da sentença.

Além de Gil Deison, foi impugnado o candidato a vereador e presidente do PTB candiotense Fabiano Aquere, bem como, os candidatos bageenses Elias Barreto Duarte, Giordel de Lima Marques, Maria Mendes Cristina Tarouco, Marilei Delabary Wild e Vinícius Assumpção.

No caso de Gil Deison, o juiz afirmou que o candidato a prefeito Adriano dos Santos (PT) teve todos o requisitos preenchidos, tendo sido deferida sua candidatura, entretanto, como o voto é vinculado – prefeito e vice, a chapa está impugnada, podendo, segundo o juiz, o candidato a vice ser substituído. Segundo a coordenação de campanha da coligação Para Candiota Continuar Avançando (PT, PTB, PCdoB e PSB), não se cogita neste momento a troca do candidato a vice e será impetrado recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), conforme orientação do diretório nacional do PTB. A coordenação também afirmou que já esperava que em primeira instância o resultado seria este. Os outros candidatos também devem recorrer ao TRE-RS.

PTB NACIONAL – O TP manteve contato com a advogado do diretório nacional do PTB, em Brasília, Luiz Gustavo Pereira da Cunha, que se mostrou indignado com a postura do Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo ele, o que está acontecendo com as impugnações dos candidatos petebistas em vários estados do Brasil é um verdadeiro absurdo. Ele sustenta que diversos dispositivos legais sustentam a tese do partido em relação ao estatuto, quando afirma que historicamente o PTB sempre trabalhou com o prazo mínimo. Para ele, o que está sendo feito é uma afronta a autonomia partidária e que a interpretação do MPE não possui base legal. “Isso está causando uma insegurança jurídica e política aos nossos candidatos. Estarei indo ainda hoje aqui em Brasília ao MPE nacional para tratar disso”, assinalou.

O advogado ainda garantiu ao TP, observando que não poderia entrar em detalhes, de que mais tardar na próxima terça-feira, 6, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estará se manifestando definitivamente sobre este assunto.

VICE DE HULHA – Até agora ainda não há um decisão publicada em relação ao pedido de impugnação da candidata a vice-prefeita pelo PSB de Hulha Negra, Maria Emília Canto Feijó. A chapa de Maria Emília é encabeçada pelo atual prefeito da cidade, Erone Londero (PT).

Também no caso dela, o MPE pediu a impugnação por questões ligadas a filiação partidária, que não apareceu no sistema digital de filiações da Justiça Eleitoral, o filiaweb.

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