DECISÃO

Justiça concede liminar e derruba artigo de lei que extinguia CCs na prefeitura em Bagé

Lei foi sancionada em 2023 na Prefeitura de Bagé Foto: Prefeitura de Bagé/Especial TP

Na tarde da última quinta-feira (19), o desembargador Jorge Luis DallAgnol, do Órgão Especial – Cível Público, do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS), concedeu liminar declarando inconstitucional o art. 109-A, incluso na Lei Complementar 74/2022, pela Lei Complementar 94/2023, que extinguia todos os cargos comissionados (CC) da prefeitura de Bagé no dia 31 de dezembro de 2024.

A decisão do desembargador se deu por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), objetivando o reconhecimento da inconstitucionalidade de tal artigo. DallAgnol definiu que o artigo em questão tinha o objetivo de inviabilizar a futura gestão, afrontando o Princípio Constitucional da Eficiência, sem uma justificativa técnica ou administrativa.

Em sua sentença, DallAgnol afirma que “Com base em tal princípio, portanto, o gestor público deve pautar o seu agir de modo a atender à finalidade pública. No caso, extinguir todos os cargos em comissão do Município de Bagé, distribuídos nas mais diversas áreas de atuação do Executivo Municipal, vai de encontro a tal princípio, porquanto acaba por inviabilizar a administração pública”.

Na ação, o impetrante aponta: “Podemos observar que durante toda a gestão atual, que vem governando Bagé desde 2017, sempre existiu um grande número de cargos em comissão chegando a totalizar 377 cargos, quando, agora, conforme entendimento desta mesma gestão, seriam imperativos apenas os chefes de gabinete para cumprir as obrigações essenciais ao novo governo frente ao povo de Bagé”.

A Lei Complementar nº 94/23 foi sancionada pelo ex-prefeito Divaldo Lara, no dia 18 de dezembro de 2023, e alterou a estrutura do quadro de servidores, extinguindo os cargos em comissão essenciais para o funcionamento de funções de confiança, como direção, chefia e assessoramento.

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