LIMINAR DEFERIDA

Justiça determina que Daer faça manutenção da ERS-608

Liminar obriga Daer a fazer reparos na estrada que apresenta pontos bastante críticos

Liminar obriga Daer a fazer reparos na estrada que apresenta pontos bastante críticos Foto: Divulgação TP

Foi deferida pelo juiz da Comarca de Pinheiro Machado, Fernando Carneiro da Rosa Aranalde, um pedido liminar requerida pelo Ministério Público (MP), através do promotor Adoniran Lemos Almeida Filho, para execução de medidas de conservação do trecho de 32,9 km da ERS-608, que liga o município de Pinheiro Machado a Pedras Altas, por parte do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (Daer).

O requerimento do MP, impetrado por meio de uma Ação Civil Pública, solicita a manutenção em virtude das péssimas condições da estrada, o que ainda causa transtornos para o município de Pedras Altas, que tem a economia afetada, bem como, o direito de ir e vir prejudicado.

Decreto de Emergência foi assinado em 2017 no pórtico de entrada de Pedras Altas

Decreto de Emergência foi assinado em 2017 no pórtico de entrada de Pedras Altas Foto: Divulgação TP

Em seu despacho, o magistrado ressaltou que cabe ao Poder Executivo o cumprimento de decisões e ações para a promoção do interesse público e que a intromissão do Judiciário deveria ser evitada. Porém, conforme o magistrado, “quando há afronta ou sonegação de direitos assegurados, tomada de rumos distintos daqueles pré-ordenados pela Constituição Federal, se faz necessária a intervenção para assegurar a continuidade da realização do bem comum e a seguridade dos mandamentos constitucionais”.

O magistrado também lembrou as competências do Daer, ou seja, a conservação de rodovias, até para o pleno desenvolvimento das comunidades locais e a livre locomoção no território do Estado, o que não acontece na rodovia. “Como é notório, a ERS-608 apresenta-se intransitável. A via é absurdamente precária, esburacada e insegura”, proferiu.

As condições da ERS-608 tem sido pauta constante do Executivo de Pedras Altas, através do prefeito Bebeto Perdomo (PSB), que desde o início de gestão, luta em todas as esferas competentes do governo a continuidade das obras de pavimentação do trecho, paradas há bastante tempo. No ano passado, uma mobilização municipal resultou em um Decreto de Emergência em razão das condições da estrada.

Cabe ressaltar que a liminar e a ação civil pública em si são para a manutenção permanente da estrada e não para a obra de pavimentação, pois esta o Judiciário não pode obrigar o Estado a contratar uma empresa para dar continuidade ao projeto.

O despacho do juiz pinheirense ainda contesta informações do Daer com base nas fotografias inseridas na ação pelo MP que atestam intrafegabilidade da ERS-608. “O requerido sustenta, por sua vez, na linha do que vem fazendo há muito, que a conservação e manutenção da via vem sendo prestada. E tal alegação, diante do que há nos autos, ao contrário do pretendido pelo demandado, só confirma a plena pertinência do pedido liminar. Isso porque, diante da efetiva contratação de empreendimentos para a realização dos serviços, as péssimas condições da rodovia só demonstram a falha estatal na fiscalização e controle da execução das obras”.

Os problemas econômicos do município, bem como, a preocupação com a saúde dos munícipes, é uma preocupação constante e a situação da estrada chegou ao limite, conforme o prefeito. “Esgotamos todas as possibilidades administrativas. Diziam que havia o recurso para a conclusão da obra e, recentemente, o secretário de Transportes, Pedro Wesphalen, em reunião, nos informou que não existia mais recursos. Foi necessário recorrer à Justiça para garantir ao menos a manutenção da estrada, pois enfrentamos problemas pela intrafegabilidade e impossibilidade de desenvolvimento. Pedimos socorro a Promotoria”, afirmou Bebeto, que diz estar esperançoso quanto a manutenção. }

A preocupação com a saúde foi destacada pelo magistrado, que tomou uma das últimas de suas decisões antes de deixar a Comarca. “Cogite-se de um cidadão enfermo que necessite atendimento médico especializado de urgência e emergência, tendo de deslocar-se da cidade. Experimentará, patentemente, maiores riscos diante da intrafegabilidade da via”, manifestou no despacho.

Promotor Adoniran Lemos afirma que objetivo inicial da ação foi atingido

Promotor Adoniran Lemos afirma que objetivo inicial da ação foi atingido Foto: Divulgação TP

DECISÃO – Conforme a decisão judicial, o Daer possui 60 dias para prestar a manutenção dos 32,9 km da ERS-608 e deixá-la em condições de trafegabilidade, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Em conversa com o TP, o promotor Adoniran afirmou que o prazo já começou a correr, pois o Daer já foi notificado. Ele disse ser importante destacar que o mérito da ação ainda não foi julgado e sim foi deferida uma liminar, que pode ser contestada pelo Daer no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS). O promotor Adoniran não acredita que a decisão seja revertida pelo TJ-RS e a partir daí já pretende cobrar o cumprimento efetivo da decisão liminar, além do que dar continuidade a ação.

O promotor destaca que a decisão liminar concedida pelo juiz pinhereirense dá uma percepção de que o objetivo inicial da ação civil foi atingido. “Vejo de forma muito positiva, pois esta era uma reclamação urgente da comunidade”, assinala. Ele testemunhou ainda, que na última semana esteve em Pedras Altas para dar início a um projeto de atendimento mensal na localidade e pode notar que a estrada está muito pior do que quando ele propôs a ação. “É uma situação ainda mais precária. Assim, até pedimos para que a comunidade nos auxilie e denuncie também de forma permanente sobre as condições da estrada para que possamos cobrar”, disse.

DAER – O Departamento informou em nota, após solicitação do TP, que a liminar foi recebida pela 7ª Superintendência Regional de Pelotas na sexta-feira (4) e que no início desta semana irá definir as intervenções que serão realizadas e os equipamentos que serão utilizados para a execução das ações de manutenção na ERS-608.

 

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