O juiz da 142ª Zona Eleitoral, Humberto Móglia Dutra, não deu provimento ao pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a candidata a vice-prefeita Maria Emília Canto Feijó (PSB). A sentença foi proferida nesta terça-feira, 6.
O MPE havia alegado inicialmente que a vice na chapa encabeçada pelo atual prefeito Erone Londero (PT) não aparecia como filiada ao PSB no sistema Filiaweb da Justiça Eleitoral. Contudo, depois de apresentadas as provas pela defesa, que comprovou sua filiação em 19 de março deste ano, inclusive sendo presidente da comissão provisória da legenda, o próprio Ministério Público pediu que o juiz validasse sua candidatura na coligação Hulha Negra no Rumo Certo (PT, PSB e PCdoB). “Registre-se ainda que as provas trazidas aos autos possibilitam a aferição do tempo mínimo de filiação da candidata no partido, comprovando que ela cumpriu o prazo de seis meses determinado. Por fim, o próprio MPE reconheceu que as provas produzidas dão conta de que a candidata é filiada ao PSB e requereu o deferimento do pedido de registro”, assinalou o juiz em seu despacho.