ELEIÇÕES 2016

Legislação eleitoral impõe vedações mais rígidas a partir deste sábado

Se ainda vivêssemos com a lei anterior, a campanha eleitoral estaria começando oficialmente neste sábado, 2 de julho. Entretanto, com a nova legislação, pouca coisa mudou em relação a anterior, sendo que o que encurtou foi o prazo oficial de campanha, que era de 90 e passou para 45 dias.

PROPAGANDA GRATUITA – Desde esta sexta-feira, 1º de julho, não pode mais ser veiculada propaganda partidária gratuita nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. É o que a Lei das Eleições (Lei 9504/1997) e o calendário eleitoral deste ano determinam.

PROPAGANDA ELEITORAL– A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 16 de agosto. Desse dia em diante, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga neste meio. Em jornais e revistas a propaganda paga limitada em 10 anúncios intercalados é permitida. A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da propaganda.

AGENTES PÚBLICOS – A partir deste sábado, 2 também os agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União para os Estados e Municípios, e dos Estados para os Municípios, exceto nos casos em que os recursos se destinarem a cumprir obrigação preexistente e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

A partir da mesma data está proibida também a autorização de qualquer publicidade institucional na esfera municipal, salvo nos casos de necessidade pública, devidamente autorizada pelo juiz eleitoral do respectivo município. É vedada ainda aos agentes públicos, contratar shows artísticos pagos com recursos públicos e comparecer (caso seja candidato) a inaugurações de obras públicas ou eventos assemelhados.

Algumas condutas são proibidas em qualquer tempo, como por exemplo, ceder bens pertencentes à Administração Pública, a candidato ou partido político, todavia, nos três meses que antecedem a eleição o rol de restrições é bem mais extenso.

ELEIÇÕES MUNICIPAIS – As eleições municipais deste ano vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5.570 municípios em todo o país. O primeiro turno das será no dia 2 de outubro, primeiro domingo do mês, e o segundo turno, quando houver, no dia 30 de outubro, último domingo do mês. Essas datas estão fixadas na Constituição Federal.

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