LEI ALDIR BLANC

Legislação vai repassar recursos a trabalhadores e empresas culturais

Estimativa da Confederação Nacional dos Municípios é de que entre Bagé, Hulha Negra, Candiota, Pedras Altas e Pinheiro Machado o repasse de recursos ultrapasse R$ 1,1 bilhão

Lei prevê repasse de R$ 1,5 bilhão para os municípios Foto: Divulgação TP

A lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc é uma esperança para muitas famílias. Ela prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.

BENEFICIÁRIOS – Linha 1 – Au­xílio emergencial: três parcelas de R$ 600. Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solteiras recebem R$ 1.200.

O auxílio, no entanto, não pode ser pago a:quem tem emprego formal ativo; recebe um benefício previdenciário ou assis­tencial (com exceção do Bolsa Família); quem recebe parcelas de seguro-desemprego; quem re­cebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.Os R$ 600 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.

Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados e municípios.Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempre­sas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, pro­dutoras de cinema, e várias outras categorias.

Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer con­trapartidas com atividades gra­tuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.

Linha 3 – Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacita­ções culturais. A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chama­das públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades.

A lei também diz que os municípios terão prazo máximo de 60 dias, contado da data de recebimento do recurso, para a destinação, caso contrário deverão ser automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura do Estado. Fica vedada a concessão do benefício a espaços culturais criados pela administra­ção pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou insti­tuições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

REPASSE – A Confederação Na­cional de Municípios (CNM) disponibiliza estimativa com os valores que Estados e municípios deverão receber para aplicar em ações emergenciais no setor cul­tural. Segundo o Projeto de Lei 1.075/2020, aprovado no Senado Federal no dia 4 de junho, os En­tes deverão receber R$ 3 bilhões, sendo divididos: R$ 1,5 bilhão para estados e R$ 1,5 bilhão para municípios.

Nos municípios de co­bertura impressa do TP, a es­timativa de repasse para a área é de R$ 825.293,27 para Bagé, R$ 78.304,16 para Candiota, R$ 101.507,16, para Pinheiro Ma­chado, R$ 62.272,60 para Hulha Negra e R$ 34.902,49 para Pedras Altas.

PLATAFORMA + BRASIL Es­tados e municípios já podem ca­dastrar desde esta quinta-feira (6) informações solicitadas pelo go­verno federal para o recebimento do recurso. A transferência do montante será operacionalizada pela Plataforma +Brasil, do Mi­nistério da Economia. Segundo o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, esse é um passo primordial para apoiar o setor que foi fortemente afetado pela pandemia do novo coronavírus. “Daremos aos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos e demais trabalhadores do setor, contemplados pela lei, um respiro para que possam atravessar esse momento tão difícil e para que possam continuar a levar cultura a todos os brasileiros. Contamos com a ajuda dos estados e municí­pios para agilizar esse processo e fazer com que estes profissionais possam logo ter esse recurso em mãos”, destacou.

Municípios já podem fazer o cadastro na Plataforma + Brasil Foto: Divulgação TP

MUNICÍPIOS O Tribuna do Pampa conversou com gestores dos municípios da região de co­bertura impressa do jornal. Na ocasião, todos informaram estar em fase de organização, porém aguardando pela regulamentação da lei.

Silene Comin, assessora da Secretaria de Educação e Cul­tura de Hulha Negra, em conversa com a reportagem, explicou que tudo está organizado no muni­cípio. “Recebemos por parte da CNM as orientações, incluindo a nota técnica 44 com um tutorial da lei 14.017 e participamos de lives. Como a lei não foi regula­mentada, recebemos orientação para organizar o espaço dentro do município, tais como deixar a Plataforma + Brasil pronta para acesso, providenciar modelos de cadastros para quando for possível disponibilizar e montar o decreto municipal que vai regu­lamentar em nível de município a lei Aldir Blanc. Tudo que po­demos deixar pronto já fizemos, só não pode ser lançado até a regulamentação”, explicou Sile­ne, acrescentando que “um grupo gestor de trabalho também será montado no município para defi­nição de distribuição de funções e transferências, tendo em vista Hulha Negra não ter aprovada ainda pela Câmara de Vereadores a lei do Sistema de Cultura e não possuir o Conselho Municipal de Cultura”.

O prefeito de Candiota Adriano Santos se reuniu com a equipe da Secretaria de Cultura com a finalidade de debaterem a situação e traçar um plano de ação que possibilite conhecer a realidade local e traçar a situa­ção atual do artistas e produtores culturais do município, que foram atingidos diretamente pela pande­mia. “A classe artística e cultural foi a primeira a parar e uma das mais prejudicadas com a situa­ção e não podemos ficar alheio a essa situação e com o cadastro teremos como orientar da melhor maneira possível como os artistas buscarem auxilio junto aos órgãos competentes”, assinalou. Em um primeiro momento será realizado um cadastro para esses artistas com a finalidade de realizar um mapeamento das pessoas que tra­balham no setor e hoje se encon­tram em situação de dificuldade. Está sendo disponibilizado um formulário no site da prefeitura www.candiota.rs.gov.br no link Cadastro Cultural. O interessado deverá preencher e enviar para o e-mail [email protected].

 

 

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