A lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc é uma esperança para muitas famílias. Ela prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.
BENEFICIÁRIOS – Linha 1 – Auxílio emergencial: três parcelas de R$ 600. Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solteiras recebem R$ 1.200.
O auxílio, no entanto, não pode ser pago a:quem tem emprego formal ativo; recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família); quem recebe parcelas de seguro-desemprego; quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.Os R$ 600 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.
Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados e municípios.Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias.
Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.
Linha 3 – Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais. A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades.
A lei também diz que os municípios terão prazo máximo de 60 dias, contado da data de recebimento do recurso, para a destinação, caso contrário deverão ser automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura do Estado. Fica vedada a concessão do benefício a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
REPASSE – A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza estimativa com os valores que Estados e municípios deverão receber para aplicar em ações emergenciais no setor cultural. Segundo o Projeto de Lei 1.075/2020, aprovado no Senado Federal no dia 4 de junho, os Entes deverão receber R$ 3 bilhões, sendo divididos: R$ 1,5 bilhão para estados e R$ 1,5 bilhão para municípios.
Nos municípios de cobertura impressa do TP, a estimativa de repasse para a área é de R$ 825.293,27 para Bagé, R$ 78.304,16 para Candiota, R$ 101.507,16, para Pinheiro Machado, R$ 62.272,60 para Hulha Negra e R$ 34.902,49 para Pedras Altas.
PLATAFORMA + BRASIL – Estados e municípios já podem cadastrar desde esta quinta-feira (6) informações solicitadas pelo governo federal para o recebimento do recurso. A transferência do montante será operacionalizada pela Plataforma +Brasil, do Ministério da Economia. Segundo o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, esse é um passo primordial para apoiar o setor que foi fortemente afetado pela pandemia do novo coronavírus. “Daremos aos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos e demais trabalhadores do setor, contemplados pela lei, um respiro para que possam atravessar esse momento tão difícil e para que possam continuar a levar cultura a todos os brasileiros. Contamos com a ajuda dos estados e municípios para agilizar esse processo e fazer com que estes profissionais possam logo ter esse recurso em mãos”, destacou.
MUNICÍPIOS – O Tribuna do Pampa conversou com gestores dos municípios da região de cobertura impressa do jornal. Na ocasião, todos informaram estar em fase de organização, porém aguardando pela regulamentação da lei.
Silene Comin, assessora da Secretaria de Educação e Cultura de Hulha Negra, em conversa com a reportagem, explicou que tudo está organizado no município. “Recebemos por parte da CNM as orientações, incluindo a nota técnica 44 com um tutorial da lei 14.017 e participamos de lives. Como a lei não foi regulamentada, recebemos orientação para organizar o espaço dentro do município, tais como deixar a Plataforma + Brasil pronta para acesso, providenciar modelos de cadastros para quando for possível disponibilizar e montar o decreto municipal que vai regulamentar em nível de município a lei Aldir Blanc. Tudo que podemos deixar pronto já fizemos, só não pode ser lançado até a regulamentação”, explicou Silene, acrescentando que “um grupo gestor de trabalho também será montado no município para definição de distribuição de funções e transferências, tendo em vista Hulha Negra não ter aprovada ainda pela Câmara de Vereadores a lei do Sistema de Cultura e não possuir o Conselho Municipal de Cultura”.
O prefeito de Candiota Adriano Santos se reuniu com a equipe da Secretaria de Cultura com a finalidade de debaterem a situação e traçar um plano de ação que possibilite conhecer a realidade local e traçar a situação atual do artistas e produtores culturais do município, que foram atingidos diretamente pela pandemia. “A classe artística e cultural foi a primeira a parar e uma das mais prejudicadas com a situação e não podemos ficar alheio a essa situação e com o cadastro teremos como orientar da melhor maneira possível como os artistas buscarem auxilio junto aos órgãos competentes”, assinalou. Em um primeiro momento será realizado um cadastro para esses artistas com a finalidade de realizar um mapeamento das pessoas que trabalham no setor e hoje se encontram em situação de dificuldade. Está sendo disponibilizado um formulário no site da prefeitura www.candiota.rs.gov.br no link Cadastro Cultural. O interessado deverá preencher e enviar para o e-mail [email protected].