CORONAVÍRUS

Ministério Público de Dom Pedrito cobra averiguações da Secretaria de Saúde sobre possível evento

Festa, se realizada, teria sido local de contaminação de agentes penitenciários

Nesta sexta-feira (15), o Ministério Público de Dom Pedrito emitiu um despacho com determinações sobre uma possível festa realizada no município em meio à pandemia. A atuação do MP ocorreu após comentários nas redes sociais sobre uma possível festa ocorrida recentemente, fator que teria originado a contaminação de agentes penitenciários.

O documento foi reproduzido pelo portal Qwerty Portal de Notícias e diz: “no e-mail anexado ao Evento n.º 0026 há delação de que a contaminação da Covid-19 recentemente ocorrida em Dom Pedrito teve como origem ou foco disseminatório uma possível festa realizada, organizada ou com a participação, inclusive, de agentes penitenciários. Nesse sentido, é de notório conhecimento os comentários veiculados nas redes sociais acerca da forma da primeira contaminação e da fácil transmissão da doença no município, existindo até mesmo uma comparação com a festa realizada na cidade de Tramandaí”.

Ainda conforme despacho, “assim, considerando que há fortes notícias de que houve um evento particular com número não identificado de pessoas, inclusive com participação e/ou organização pelos pacientes infectados por Covid-19 (já confirmados), o que deve ser levado em consideração pelo Grupo de Rastreio, bem como tendo em vista que eventual descumprimento do dispositivo acima pode configurar o crime do artigo 268 do Código Penal, além de responsabilização civil e/ou administrativa, determino seja expedido ofício à Secretaria de Saúde para que, no prazo de 48 horas e sob pena de responsabilização: verifique e informe se a noticiada festa foi informada pelos pacientes infectados, monitorados ou na busca dos contatos; acaso o evento não tenha sido noticiado e considerando a expressiva indignação da população, o que causa o sentimento de vergonha nos casos
confirmados, questione novamente os pacientes infectados e monitorados se houve a festa; apure a quantidade de pessoas presentes no evento, identificando os organizadores e encaminhando a listagem completa à PJE, inclusive com a comprovação do rastreio dos contatos; acaso tenha havido omissão na indicação dos contados, realize nova busca para fins de isolamento e averiguação; informe se o evento comportou mais de 30 pessoas; encaminhe outras informações que entender pertinentes”. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Francisco Saldanha Lauenstein.

 

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