VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Não aceite, procure ajuda, denuncie!

O Agosto Lilás é dedicado a ações e reflexões em relação ao importante tema

Neste mês de agosto ocorrem ações voltadas à prevenção da violência contra a mulher dentro do Agosto Lilás – uma campanha de enfrentamento à violência doméstica. Ela surgiu com o objetivo de divulgar a Lei Maria da Penha, comemorada também em agosto. A campanha foi criada em 2016 pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM) do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, quando se comemorava os 10 anos da Lei Maria da Penha e se espalhou pelo país. A iniciativa defende a importância da conscientização da sociedade através da informação, além de ações sociais de combate à violência contra a mulher.

Quando se ouve essa expressão, logo se imagina um tapa, um soco, um chute, ou seja, uma agressão física, mas a violência vai muito além disso. Várias mulheres sofrem todos os dias algum tipo de agressão, aguentando caladas.

Em decorrência da campanha, o Tribuna do Pampa traz mais um especial, com informações sobre a lei, estatísticas atualizadas das ocorrências na região de cobertura impressa do jornal e o depoimento da juíza do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Porto Alegre, Madgéli Frantz Machado. Também integra o especial, o relato de quem já sofreu violência doméstica, uma entrevista com a delegada regional Daniela Borba e o alerta de uma psicóloga.

A lei Maria da Penha e os tipos de violência

A violência contra a mulher não era vista como um grande problema social e os agressores tinham penas leves ou ficam impunes.
Em agosto de 2006 foi criada a lei nº 11.340, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, que passou a garantir proteção as mulheres contra qualquer tipo de violência doméstica.

A lei alterou o Código Penal brasileiro, fazendo com que os agressores sejam presos em flagrante ou que tenham a prisão preventiva decretada, caso cometam qualquer ato de violência doméstica pré-estabelecida pelo dispositivo. Ela também eliminou as penas alternativas para os agressores, que antes eram punidos com pagamento de cestas básicas ou pequenas multas. O agressor também pode ser condenado a três anos de reclusão, sendo que a pena é aumentada em um terço caso o crime seja praticado contra uma pessoa portadora de deficiência. Todos os crimes que se enquadram na Lei Maria da Penha devem ser julgados pelos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, que foram criados a partir desta legislação.

O ponto de partida para a criação dessa lei foi a história da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu durante aproximadamente 23 anos violência doméstica pelo ex-marido, o professor universitário e ex-marido de Maria da Penha, Marco Antônio Herredia Viveros, que tentou matar a sua esposa por duas vezes, sendo a primeira em 1983, quando deu um tiro em Maria da Penha enquanto dormia, deixando-a paraplégica.

Após essa tentativa de homicídio, ela tomou coragem, denunciou, pôde sair de casa devido a uma ordem judicial e iniciou a batalha para que seu ex-marido fosse condenado. Entretanto, o caso foi julgado duas vezes e, devido alegações da defesa de que haveria irregularidades, o processo continuou em aberto por alguns anos.

TIPOS DE VIOLÊNCIA – De acordo com a Lei Maria da Penha, há cinco tipos de violência contra a mulher. Veja quais são elas, conforme detalhamento do site mulheresbemresolvidas.com:

* Violência física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. São os casos mais relatados nas delegacias e na maioria das vezes os agressores são os companheiros ou os próprios familiares da vítima. São exemplos: tapas, socos e espancamento; atirar objetos, sacudir e apertar os braços; estrangulamento ou sufocamento; lesões com objetos cortantes ou perfurantes; ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo; tortura.

* Violência psicológica: Qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. É uma das violências mais comuns e mais difíceis de serem detectadas pelas vítimas, porém o dano psicológico costuma ser devastador. Porca, vagabunda, gorda, são apenas algumas das palavras usadas pelos agressores como forma de rebaixar a mulher, que muitas vezes também são proibidas de usar determinadas roupas, de estudar, trabalhar ou ter amigos.

* Violência sexual: Qualquer conduta que obrigue a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. São exemplos: estupro (inclusive quando ocorre dentro do casamento, quando o marido obriga a esposa a ter relações sexuais); obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa; impedir o uso de anticoncepcionais ou forçar o aborto; forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação; limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher; obrigar a mulher a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade.

* Violência patrimonial: Qualquer ação ou conduta que possa configurar retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos da mulher, podendo tratar-se de instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. São exemplos: furto, extorsão ou dano; controlar o dinheiro; deixar de pagar pensão alimentícia; estelionato; privar de bens, valores ou recursos econômicos; causar danos de propósito a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

* Violência moral: É qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. É quando o agressor dá uma opinião contra a reputação moral da mulher e faz críticas mentirosas, podendo também acontecer pela internet. São exemplos: rebaixar a mulher por meio de xingamentos; tentar manchar a reputação; emitir juízos morais sobre a conduta; fazer críticas mentirosas; expor a vida íntima; distorcer e omitir fatos para pôr em dúvida a memória e sanidade da mulher.

Confira as próximas publicações.

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