CIDADE

Novo decreto impõe mais restrições sobre a pandemia e perturbação em Candiota

Praça e avenida serão interditadas todos os dias à 0h Foto: J.André TP

O prefeito Luiz Carlos Folador e o secretário de Saúde de Candiota, Fabrício Moraes, o Bibi, assinaram nesta quinta-feira (11), um novo decreto, o de número 4225/21, que define novas restrições tanto na questão que tange a pandemia do novo coronavírus como no debate público que voltou com força na cidade, que é sobre a perturbação ao sossego público – esse baseado no Código de Posturas do município.

Na determinação, os bares, pubs, restaurantes e lancherias podem ficar abertos até às 2h da madrugada e claro, precisam cumprir os regramentos de higiene, distanciamento e número máximo de público por m², conforme estabelece o decreto estadual. Também o som precisa ser ambiente, sendo proibido sonorização externa nesses locais. O decreto assinala ainda, em parágrafo único, de que eventuais exceções devem ser avaliadas pela autoridade municipal.

No mesmo decreto, em seu artigo 2º, fica estabelecido o impedimento de acesso a praça central e o fechamento da avenida 24 de Março a partir das 0h (meia noite). Anteriormente essa medida valeria apenas para às sextas, sábados e domingos, mas agora o decreto regulamenta que é diariamente.

Por fim, a nova determinação prevê que fica proibido a utilização em veículo de qualquer espécie, de equipamento de som audível do lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público nas vias terrestres abertas à circulação.

Comentários do Facebook