O avesso do avesso do avesso e…do avesso

Porque és o avesso do avesso do avesso do avesso. Caetano Veloso expôs essa afirmativa na famosa canção “Sampa”, lá dos idos de 1978. Embora a canção não tenha nenhuma aderência para com o contexto que iremos apresentar na coluna de hoje e, diga-se, embora o próprio artista transite por outros caminhos que não os caminhos deste que vos escreve, não poderia deixar de citá-lo. Fiquemos com o Caetano artista.

O avesso do avesso. Eis o Brasil de hoje. Eis o Direito brasileiro hoje em dia. E o que temos posto no cotidiano da juridicidade brasileira, notadamente naqueles âmbitos de menor envergadura? Bom, temos problemas, vários e variados, como a existência de investigaçõesperpetuas, sem objeto definido, e afins. É pouco? Não, não é. Para por aí? Também não, infelizmente. A cada semana um novo acontecimento surge, de modo a fazer ajoelhar ainda mais a autonomia do Direito no Brasil. Na semana foram dois a mais, os quais gostaria de destacar. O primeiro, o julgamento, pelo STF, acerca da responsabilização das redes sociais. O segundo, a condenação imposta ao humorista Leo Lins.

O STF, a partir desta quarta, começou a decidir, à luz do Marco Civil da Internet, qual seria o regime de responsabilidade das plataformas sociais no país, buscando, inclusive, trazer parâmetros regulatórios à atividade dessas mesmas plataformas. Não sou avesso à regulação. Mas sou avesso à maneira de se fazer – como fazer e como não fazer, eis o ponto. Porém, quero destacar uma fala de uma importante autoridade judiciária brasileira acerca da problemática. Disse ela: “Se o Legislativo não legisla, nós iremos fazer”. Sim, exatamente isso. Ora, mas não cabe ao Judiciário fazer leis. Não cabe ao Judiciário estabelecer regras com pretensão de universalidade a partir do vácuo legislativo. Não! No mais, não legislar sobre determinado tema também é uma escolha legítima do Parlamento, ou não é? Obviedades que precisam ser ditas no país do avesso.

Já o segundo fato é: Leo Lins foi condenado criminalmente em razão de falas suas proferidas em um show. As falasseriam discriminatórias, representando discurso de ódio. Lapada no cara! Mais de 08 anos de reclusão! Censura na veia, eis o que representa a sentença! E a razão é simples: o fato dá conta de piadas, proferidas em um show de comédia, num ambiente privado, por um profissional da arte do humor. Não há fala contra ninguém, mas piadas, apenas e tão só! E a pena? Sairia mais barato atirar em alguém. Porém, no país do avesso, o anormal vai se naturalizando. Censura, eis o nome, promovida sob o álibi meramente retórico de proteção de minorias, é o que se tem. Uma sentença arbitrária, ditatorial e intolerante, a mais não poder.

A quadra que estamos percorrendo é muito perigosa. Quando se normaliza o anormal, é sinal de que as coisas não vão bem. E o pior é que esse movimento possui adeptos, aos montes. De nossa parte, só resta combater, apontar erros, brigar pelo respeito à juridicidade. Contem comigo para a empreitada… não iremos fugir à luta.

 

JÁ FOI CONTEÚDO NO IMPRESSO

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