O Direito Eleitoral a partir de Ruy…

É ano de eleição geral. Escolheremos Presidente da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Distritais e Senadores. Já o nosso lugar no mundo se encontra intimamente ligado ao Direito Eleitoral, ramo do Direito que escolhemos cultuar primordialmente, não apenas no exercício da advocacia, mas nos próprios estudos acadêmicos (livros, artigos, colunas, especialização, dissertação de mestrado, tese de doutorado vindoura, grupos de pesquisa, aulas, palestras e afins). A coluna de hoje, diante desse contexto, dedicar-se-á à exposição de uma grande obra contemporânea sobre a temática, escrita não por “Ruy”, o Barbosa, mas por Ruy, o Espíndola. Ao amigo e maestro Ruy dedicamos, então, este módico texto.
Em “Direito Eleitoral: a efetividade dos direitos políticos fundamentais de voto e de candidatura” (editora Habitus, 2018), Ruy Samuel Espíndola reúne oito textos seus, dentre artigos, discursos e pareceres, observado o Direito Eleitoral e a preocupação do mestre com a tutela dos direitos político-fundamentais, notadamente o direito de ser votado. Com rigor dogmático e crítico, Ruy apresenta uma defesa da máxima efetividade dos direitos fundamentais, assim como uma contundente – e oportuna – crítica ao que chama, junto ao professor Adriano Soares da Costa (escreveremos logo sobre ele também), de “moralismo eleitoral”.
O primeiro texto constante do livro lida com a “Lei da Ficha-Limpa” e o dilema entre o politicamente correto e o constitucionalmente sustentável. O segundo aborda o STF e a insegurança jurídico-eleitoral. O terceiro fala do abuso do poder regulamentar por parte do TSE. O quarto trata da relação existente entre a Justiça Eleitoral e a soberania popular. O quinto, por sua vez, de sugestões de Reforma Política. Já o sexto texto desenvolve o tema da prescrição da pena criminal e os seus efeitos na elegibilidade do cidadão. O sétimo, a seu turno, da causa de inelegibilidade da alínea ‘l’ (improbidade administrativa). E o oitavo, por fim, de um discurso de homenagem ao Professor Adriano Soares da Costa.
A esse respeito, dentre as tantas ricas ideias presentes na obra, uma delas chama especial atenção para este que vos escreve: a urgência de que a interpretação das leis materiais e processuais eleitorais passe a dar maior concretude aos direitos políticos de candidatura e de voto, afinal, são direitos fundamentais (pg. 115 do livro). As coisas, diz Ruy, devem ser colocadas no seu devido lugar, sobretudo como resposta a uma espécie de autocracia contemporânea que insiste em diminuir o exercício de direitos fundamentais, como o direito de ser votado, a partir de discursos vazios de sentido, os quais, inclusive, confundem Direito com Moral(ismo).
É por essas e por outras, então, que a obra de Ruy Samuel Espíndola materializa farol reluzente a contribuir para o brecar de movimentos pretensamente cívicos ou discursos isolados, mas ruidosos, que, através de raciocínios de moral ou de política e, logo, não jurídicos ou de Direito, tão rasos quanto nascentes de rios que são (!), só fazem contribuir para a degeneração do Direito Eleitoral brasileiro e, em última medida, para a proteção insuficiente dos direitos fundamentais em solo tupiniquim.
Pois a obra de Ruy, o catarinense, tal como muito bem frisado pelo Professor Rodrigo Valgas em seu prefácio, “cumpre à perfeição o papel de ser o carvalho cujos frondosos ramos nos dão esperanças de dias melhores”. Ruy, o Espíndola, desponta como valoroso obreiro, dedicado e talentoso obreiro, um obreiro da liberdade, cujos textos, pela profundidade de conteúdo, devem ser lidos por todos aqueles que se dispõem a pensar o Direito e a Democracia.

* Originalmente este conteúdo foi publicado no jornal impresso

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