Em Teoria do Estado, Ciência Política e Ciências Jurídicas há vários termos para designar modelos a partir dos quais a institucionalidade se assenta. Há três, especialmente: forma de Estado, forma de governo e sistema de governo, além, evidentemente, do regime (democracia, p. ex.). Entre as formas de Estado, arrolamos o Estado unitário e o Estado federal. Já quanto às formas de governo, falamos em Monarquia ou República. Por sua vez, os sistemas de governo seriam parlamentarismo ou presidencialismo.
Dentre os sistemas de governo, tal como foi indicado acima, há outro, de feição intermediária, que foi sendo construído observadas as realidades políticas de determinados países, tendo em conta eventuais necessidades pontuais. E é do semipresidencialismo que falo.
Um parêntese: qual a razão da escolha deste tema para a coluna de hoje? Em resumo, a temática vem sendo abordada no Brasil já há alguns anos, seja com fins de buscar remediar problemas do nosso presidencialismo, seja para fazer consagrar, vez por todas, o maior protagonismo do parlamento nacional, fato que se encontra em escalada também há tempos. Há propostas de Emenda Constitucional, inclusive, em curso no Parlamento. E, diga-se, antes da eleição de 2022 o tema voltou à esfera pública (por mim rejeitado, à época, afinal, não poderíamos lidar com mudanças do sistema de governo às vésperas de uma eleição presidencial; seria uma espécie de golpe com “ilusões de legalidade”). Fechado o parêntese. Voltemos.
Mas, afinal, o que é isto, o semipresidencialismo? Quando lidamos com presidencialismo e parlamentarismo, a verdade é que estamos tratando do foco principal de onde irão sair as decisões de governo. O Presidente (da República, evidentemente), enquanto no âmago do presidencialismo, carregará em suas mãos a Chefia de Estado e a Chefia de Governo.
Já no parlamentarismo (seja em Monarquia, seja em República), o Rei ou o Presidente será apenas Chefe de Estado, com atribuições limitadas, portanto, como a representação do país perante a política externa. A Chefia de governo estará nas mãos do Parlamento e se manifestará, na dinâmica das ações políticas, pela figura do Primeiro Ministro – ele, o Primeiro Ministro, será o Chefe de Governo, escolhido pelos seus pares do Parlamento.
O semipresidencialismo, então, será uma mescla dos dois ou, de outra forma, um ponto de encontro entre presidencialismo e parlamentarismo, tanto que também é chamado de “executivo dual”. Neste sistema de governo, dessa maneira, o Presidente, eleito pelo voto popular e com mandato fixo, não depende do Parlamento como sustentação política para completar o seu mandato, carregando consigo atribuições de Chefia de Estado e, também, algumas atribuições de Chefia de Governo, havendo graus de autonomia distintos entre um país e outro. Governam, então, no semipresidencialismo, Presidente, Primeiro Ministro e Congresso. Exemplos? França e Portugal. Na França, inclusive, o Presidente possui maior poder. A inspiração para os projetos em curso aqui, todavia, seria Portugal, com menor autonomia presidencial (atribuições mais restritas). Serve para o Brasil? A pensar…
O que é isto, o semipresidencialismo?
Redação TP
18:50 - 17/01/2025
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