CRISE

Pinheiro Machado decreta calamidade financeira

Crise nacional, queda na arrecadação, situação do Fundo de Aposentadoria, atraso salarial, não pagamento do 13º de 2017 e vale-alimentação são alguns dos motivos considerados para o ato

Cidade vive a pior crise de sua história de 138 anos

Cidade vive a pior crise de sua história de 138 anos Foto: Arquivo TP

O último ato do prefeito Zé Antônio (PDT) antes de sair para alguns dias de descanso, foi a assinatura juntamente com a secretária de Administração, Jovânia Lima de Oliveira Farias, do decreto nº 611/2018, que institui Estado de Calamidade Financeira no município. A situação foi confirmada ao TP pelo prefeito em exercício, o vice-prefeito Jackson Cabral (PSDB), que já assumiu sob a nova situação.

Cabral explicou que o município já estava sob um decreto de contenção de despesas e agora a solução jurídica encontrada para a difícil situação que vive a cidade foi este decreto que impõe uma série de medidas duras em relação a administração, que vão desde a economia na energia, até a suspensão de eventos. “Precisamos de alguma maneira diminuir os impactos da crise. Não podemos aprofundar e sim amenizar”, assinala.

Além de fazer todas as considerações, o decreto nomeia um Comitê de Crise e tem duração prevista de 120 dias a contar de 16 de fevereiro, podendo ser renovado por igual período.

Entre as considerações para o decreto, estão a crise econômica do país; o desaquecimento do setor de construção civil, que tem como base o cimento, fato que atingiu a unidade operacional de fabricação de cimento instalada em Pinheiro Machado; os fortes desequilíbrios financeiros gerados pelo Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais (Faps), sendo que atualmente o Faps não vêm se suportando com recursos próprios, sendo constantemente socorrido por recursos livres do município; a defasagem nos tributos municipais como recolhimento de lixo, não atualização do valor da planta de valores para fins de cálculo do IPTU e aforamentos no cemitério; o atraso no pagamento dos servidores públicos municipais, além do não pagamento do 13º salário de 2017 e do vale-alimentação.

RESTRIÇÕES – Com o decreto em vigor, uma série de restrições estarão sendo efetivadas no âmbito dos serviços públicos (ver quadro). Entre as vedações estão a de contratações, horas extras, eventos públicos, cedências, licenças e controle rígido de telefone, água, energia elétrica e veículos.
Algumas medidas poderão ser tomadas, desde que passem pelo crivo do Comtê de Crise e homologação do prefeito municipal.

JORNADA – Entre os artigos do decreto, está o que estabelece que os servidores públicos municipais, sempre respeitando os direitos adquiridos, deverão obrigatoriamente cumprir a jornada laboral legal definida para os cargos que foram empossados, seja através de concurso público, seja através de livre nomeação pela autoridade pública municipal, independentemente do horário de funcionamento externo da Secretaria a qual se encontram vinculados, podendo inclusive, para completarem sua jornada laboral, prestarem serviço em outra Secretaria.
Segundo o decreto, caberá ao secretário responsável pela Secretaria em que os servidores estiverem vinculados, sob pena de responsabilização pessoal, estabelecer os métodos de controle e fiscalização necessários para o exato cumprimento do determinado.
Também o decreto ressalva que as medidas não podem causar prejuízos a prestação dos serviços essenciais, sem que poderá haver fusão de secretarias de governo.

GREVE – Uma assembleia convocada pelo Sindicato dos Municipários (SiMPiM) para a próxima sexta-feira (2), às 18h, no Clube Filhos da Lua, pode aumentar ainda mais a crise na cidade. O funcionalismo decide se deflagra ou não uma greve devido ao atraso salarial, ao não pagamento do 13º salário de 2017 e do vale-alimentação. Em assembleia anterior, a categoria rejeitou proposta do Executivo de parcelamento em 10 vezes do 13º.

MEDIDAS ESTABELECIDAS PARA O DECRETO

* Expressamente vedada a realização de novas contratações de pessoal
* Vedada a realização de horas extras por parte dos servidores públicos municipais, ressalvando aquelas consideradas de extrema importância no atendimento aos serviços públicos essenciais, devidamente justificado pelo responsável da pasta
* Vedada a realização de qualquer alteração de estrutura de carreira, que implique em aumento de despesas
* Vedado novos afastamentos ou cedências de servidores com ônus para o município, para órgãos federais, estaduais ou municipais
* Vedada a concessão de licenças para tratar de interesse particular, quando implicar em substituições e o pagamento de licença prêmio remunerada, exceto em casos de aposentadoria
* Controle rigoroso do uso de linhas telefônicas, consumo de água, energia elétrica, uso de computadores, internet, veículos, combustíveis, materiais de expediente e de informática
* Proibição do uso de aparelhos de ar condicionado, ventiladores e aquecedores, exceto em salas indispensáveis na área de saúde.
* Otimização e controle na concessão de diárias e em despesas com manutenção de veículos
* Suspensão da aquisição de material permanente
* Redução de auxílios em geral, exceto na área da saúde e em casos de vulnerabilidade social
* Suspensão de atividades relacionadas com eventos, festividades culturais esportivas e recreativas, salvo devidamente autorizadas
* Suspensão da execução de serviços de obras, salvo devidamente autorizadas
*Proibição do uso da frota de veículos e máquinas do município nos fins de semana e dias considerados feriados
* Cancelamento das atividades que não são de caráter emergencial e de necessidade pública

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