Está em análise nas comissões o Projeto de Lei Municipal 055/2019, que institui contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP). O custeio está previsto no artigo 149 – A da Constituição Federal e faz referência ao consumo de energia destinado a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, bem como a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública.
Deve pagar a CIP, pessoa natural ou jurídica que possua ligação regular de energia elétrica no território do município, sendo passivo aquele cadastrado junto a concessionárias distribuidoras de energia elétrica titulares.
Para Hulha negra, conforme o projeto, a base de cálculo é o valor mensal do consumo total de energia elétrica constante na fatura de energia mensal, por meio de uma contribuição de 6%, sendo isentos aqueles consumidores da classe residencial com consumo de até 50kw/hora e da classe rural, de até 70kw/hora.
TAXA – A determinação de limites de consumo dividem a população em categorias, observadas segundo as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou órgão regulador. São isentos os que superarem os seguintes limites: classe industrial: 30.000 kwh/mês; classe comercial: 15.000 kwh/mês; classe residencial: 5.000 kwh/mês; classe rural: 20.000 kwh/mês; classe serviço público: 15.000 kwh/mês; classe poder público: 15.000 kwh/mês; classe consumo próprio: 15.000 kwh/mês.
Ainda segundo o projeto, a CIP será lançada para pagamento juntamente com a fatura mensal de energia, sendo que o proprietário da ligação que não efetuar o pagamento até 90 dias após a constatação da inadimplência, será inscrito na dívida ativa do Município. O projeto diz também que aos valores não pagos no dia do vencimento serão acrescidos de juros de mora, multa e correção monetária nos termos de cobranças das concessionárias de energia.
Os valores provenientes das arrecadações com iluminação pública serão transferidos para o Fundo Municipal de Iluminação Pública, de natureza contábil e administrado pela Secretaria de Finanças após convênio para cobrança dos valores entre a Prefeitura e a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) e a Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda (Coopersul).
O prefeito Renato Machado justifica o projeto argumentando que a maioria dos municípios já aprovaram os projetos com alíquota de 6%, considerada razoável para cobrir os custos de iluminação pública. “Não cabe ao município abrir mão de arrecadação, uma vez que a implantação visa cobrir as despesas de iluminação pública”, explicou.