PROJETO DE LEI

População de Hulha Negra pode começar a pagar taxa de iluminação pública

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Valor da taxa de iluminação pública terá como base o consumo de energia elétrica Foto: Eduardo Jacques/Especial T

Está em análise nas co­missões o Projeto de Lei Municipal 055/2019, que institui contribuição para Custeio da Iluminação Pú­blica (CIP). O custeio está previsto no artigo 149 – A da Constituição Federal e faz re­ferência ao consumo de ener­gia destinado a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, bem como a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública.

Deve pagar a CIP, pes­soa natural ou jurídica que possua ligação regular de energia elétrica no território do município, sendo passivo aquele cadastrado junto a concessionárias distribuidoras de energia elétrica titulares.

Para Hulha negra, conforme o projeto, a base de cálculo é o valor mensal do consumo total de energia elétrica constante na fatura de energia mensal, por meio de uma contribuição de 6%, sendo isentos aqueles consu­midores da classe residencial com consumo de até 50kw/hora e da classe rural, de até 70kw/hora.

TAXA A determinação de limites de consumo dividem a população em categorias, observadas segundo as nor­mas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou órgão regulador. São isentos os que superarem os seguin­tes limites: classe industrial: 30.000 kwh/mês; classe co­mercial: 15.000 kwh/mês; classe residencial: 5.000 kwh/mês; classe rural: 20.000 kwh/mês; classe serviço públi­co: 15.000 kwh/mês; classe poder público: 15.000 kwh/mês; classe consumo próprio: 15.000 kwh/mês.

Ainda segundo o pro­jeto, a CIP será lançada para pagamento juntamente com a fatura mensal de energia, sendo que o proprietário da ligação que não efetuar o pagamento até 90 dias após a constatação da inadimplência, será inscrito na dívida ativa do Município. O projeto diz também que aos valores não pagos no dia do vencimento serão acrescidos de juros de mora, multa e correção monetária nos termos de co­branças das concessionárias de energia.

Os valores provenien­tes das arrecadações com iluminação pública serão transferidos para o Fundo Municipal de Iluminação Pública, de natureza contábil e administrado pela Secretaria de Finanças após convênio para cobrança dos valores entre a Prefeitura e a Com­panhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) e a Coope­rativa Regional de Eletrifica­ção Rural Fronteira Sul Ltda (Coopersul).

O prefeito Renato Machado justifica o projeto argumentando que a maioria dos municípios já aprovaram os projetos com alíquota de 6%, considerada razoável para cobrir os custos de ilu­minação pública. “Não cabe ao município abrir mão de arrecadação, uma vez que a implantação visa cobrir as despesas de iluminação pú­blica”, explicou.

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