JUSTIÇA

Prefeito de Bagé vira réu em ação que o acusa de liderar uma organização criminosa

Em sessão telepresencial realizada nesta quinta-feira (8), a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra o prefeito de Bagé, Divaldo Lara (PTB), e outras oito pessoas foi recebida integralmente pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, por unanimidade. Ajuizada em agosto de 2019, no âmbito da investigação relacionada à Operação Factótum, a denúncia referente ao processo nº 70082613092 acusa aos réus de organização criminosa com atuação na Prefeitura de Bagé, dispensa indevida de licitação, desvio de verbas públicas, ordenação e realização de despesas em desconformidade com a legislação financeira e inversão na ordem cronológica de pagamento aos credores.

Conforme a denúncia, os possíveis crimes ocorreram de janeiro de 2017 a outubro de 2018 – quando foi deflagrada a fase ostensiva da Operação Factótum –, período em que o prefeito, que o MP classifica como líder de organização criminosa, agentes políticos, empresários e servidores públicos causaram, supostamente, um prejuízo superior a R$ 1,2 milhão aos cofres municipais.

Na denúncia, o MP postula, à luz do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, “a reparação do valor desviado em favor do erário de Bagé, ante os prejuízos de natureza material apurados nos autos, condenando os réus à indenização dos danos patrimoniais perpetrados contra o unicípio, vinculando, ainda, a possibilidade de progressão de regime dos acusados ao necessário e efetivo ressarcimento ao erário. Requer, também, a perda em favor da União do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelos agentes com a prática dos fatos criminosos”.

Por fim, em razão da prática de crime de responsabilidade, o MP pede a perda do cargo e inabilitação do prefeito, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, com base no art. 1º, §2º, do Decreto-Lei nº 201/67.

A denúncia foi assinada pela procuradora de Justiça Ana Rita Nascimento Schinestsck, coordenadora da Procuradoria de Prefeitos, que representou o MPRS na sessão da 4ª Câmara desta quinta-feira, e pelos promotores de Justiça Antonio Képes, da Procuradoria de Prefeitos, e Cláudio Morosin Rodrigues, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Outras duas denúncias foram apresentadas pelo MPRS contra o prefeito Divaldo Lara, uma também no âmbito da Operação Factótum e uma, ajuizada em dezembro de 2020, a partir de investigações da Operação Parceria II. O prefeito é acusado pela prática de 34 infrações penais, cometidas desde o início do mandato.

DEFESA – Em nota divulgada pela Prefeitura de Bagé à imprensa,  o advogado do prefeito Divaldo Lara, José Henrique Salim Schmidt,disse que a defesa vê com tranquilidade o recebimento da denúncia, pois é o ato normal de ocorrer neste tipo de processo, onde a licitude dos contratos vai ser demonstrada junto ao Poder Judiciário. “Os contratos, que são do ano de 2017 e já foram analisados e aprovados pelo Tribunal de Contas, não havendo nenhuma indicação de ilicitude nos mesmos. O processo criminal é o local adequado para o debate das provas e para apresentação da defesa dos seus argumentos, onde será mostrada a licitude dos contratos e a improcedência da denúncia”.

* Com informações  dos sites do MPRS e Em Pauta de Bagé 

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