Um incêndio de grandes proporções em uma Área de Proteção Ambiental (APA) no primeiro dia do mês preocupou a comunidade e a Secretaria de Meio Ambiente de Candiota. Isso porque, em razão do município não contar mais com uma guarnição local do Corpo de Bombeiros, o combate de qualquer tipo de incêndio torna-se preocupante e demorado.
As chamas, divididas em dois focos, conforme relatou a secretária de Meio Ambiente Cristiane Cechini atingiu uma grande extensão da área que além de ser de proteção ambiental, era destinada para projetos. “Logo que fomos avisados contatamos com Corpo de Bom-beiros de Bagé, que disseram não poder deslocar até a cidade por se tratar apenas de campo e não residências e, logo após, com empresas para nos auxiliarem no combate ao fogo. Fomos prontamente atendidos pela empresa Fagundes que disponibilizou um caminhão-pipa para combater as chamas. Algumas pessoas da comunidade também auxiliaram, pois em um local que o caminhão não teve acesso foi preciso apagar as chamas de forma manual por abafa-mento”, conta a secretária.
Questionada sobre como a pasta irá proceder com relação a área, a gestora afirmou que o fogo deixou o solo bastante debilitado e que já há programação de realizar plantio de árvores, porém será necessário aguardar um período para regeneração do solo. “Ficamos entristecidos, pois é uma área onde já foram realizadas algumas atividades ambientais. Já haví-amos pensado em outras atividades como trilhas e visitações de escolas na área, mas primeiro precisamos cuidar da área”, manifesta Cristiane.
APA – A área, que tem início próximo ao trevo de acesso a Candiota, por meio do decreto 1754, de 4 de novembro de 2003, é considerada de proteção ambiental. O documento foi expedido no mandato do prefeito Odilo José Dal Molin, seguindo regulamentação ao dispos-to na Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981, Lei Orgânica Municipal, de 24 de julho de 1998 e Lei Municipal nº 583, de 24 de outubro de 2001.Conforme o decreto as terras foram classificadas como Unidade de Manejo sustentado e tinham por finalidade a preservação e conservação ambiental, notadamente em termos de beleza cênica, de fomento de seu uso sustentado e de uso cultural e pedagógico. O documento ainda trazia como objetivos específicos a proteção e conservação do manancial artificial de abastecimento de água da sede de Candiota e a preservação de uma pequena reserva de mata nativa. O decreto também trazia algumas restrições, como a proibição para uso habitacional, exploração agropastoril e realização de atividades extrativistas.