CRIANÇA E ADOLESCENTE

Prefeitura de Pedras Altas realiza inscrição para seleção de Família Acolhedora

Um Projeto de Lei também foi enviado ao Legislativo para atualização do subsídio de auxílio á Família Acolhedora

Está aberto até o dia 8 de dezembro, o período de inscrições para famílias interessadas em participar da seleção de Família Acolhedora em Pedras Altas. A ação é da Secretaria de Assistência Social e Inclusão da cidade, atendendo à Lei Municipal 655 de 2008.

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora consistente no acolhimento de crianças e/ou adolescentes de ambos os sexos, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, em razão de abandono ou cujas famílias de origem ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

O acolhimento ocorrerá até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta, seja por meio de guarda, tutela ou adoção, propiciando o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, e permitindo ainda, a continuidade da socialização da criança ou adolescente.

 

INSCRIÇÕES E REQUISITOS

 

Famílias interessadas podem se cadastrar das 9h às 12h e das 13h às 17h na Secretaria, sendo exigido os seguintes requisitos: possuir o casal idade igual ou superior a 25 anos até 60 anos, sem restrições quanto ao gênero, estado civil e orientação sexual; Demonstrar aptidão para zelar pela saúde da criança; Não responder a inquérito policial; Ser domiciliado no município; – Não ter envolvimento com problemas psiquiátricos, alcoolismo ou vício em outras drogas; ter disponibilidade de tempo e demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto às crianças e aos adolescentes.

 

AUXÍLIO

 

Um Projeto de Lei foi enviado a Câmara de Vereadores para alterar a Lei Municipal 655 de 2008 quanto ao valor de auxílio a Família Acolhedora. Por meio do programa, se aprovado o PL, as famílias selecionadas receberão um salário mínimo por mês (R$ 1.320 mil) por criança ou adolescente acolhido.

Ao TP, o prefeito Volnei Oliveira disse que diante de um caso atual, houve a necessidade de uma atualização na lei. “Esse foi um programa criado anteriormente e que estava desatualizado. Como nos deparamos com um caso atualmente, tivemos essa necessidade de aumentar o subsídio para proporcionar uma melhor estadia para essa criança”.

 

DEVERES DA FAMÍLIA

 

Segundo o município, caberá à Família Acolhedora: exercer plenamente todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, como proteger a criança e o adolescente sob seus cuidados nos aspectos fundamentais para o seu crescimento sadio, dando-lhe afeto e respeitando as suas necessidades individuais; seguir as orientações da equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, facilitando o acesso desta na dinâmica familiar; fornecer aos profissionais da equipe técnica e às autoridades competentes as informações necessárias sobre a situação da criança e do adolescente acolhido; participar dos encontros sistemáticos de preparação das famílias acolhedoras; ter disponibilidade no atendimento aos cuidados básicos (alimentação, educação, saúde, profissionalização, lazer, afetividade entre outros); assumir compromisso ético e guardar sigilo, das informações repassadas sobre a criança/adolescente; contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem ou família extensa, ou colocação em família substituta, sempre com orientação técnica; nos casos de inadaptação, procederá desistência formal da guarda, responsabilizando- se pelos cuidados do acolhido até novo encaminhamento, o que ocorrerá de maneira gradativa e com o devido acompanhamento.

ORIGINALMENTE ESTE CONTEÚDO FOI PUBLICADO NO JORNAL IMPRESSO*

Comentários do Facebook