PREVIDÊNCIA SOCIAL

Prefeitura pinheirense consegue liminar para prorrogar até 2021 adequação de alíquotas previdenciárias

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A Procuradoria Geral da Prefeitura de Pinheiro Machado, através dos advogados Nathiane Vaz e Alexandre Madruga, obteve êxito, perante a Justiça Federal, em medida liminar contra a União. Conforme informado para o jornal, a decisão suspendeu os efeitos da Portaria n° 1.348, de 03 de dezembro de 2019, e Portaria n° 18.084, de 29 de julho de 2020, as quais obrigavam o município e demais entes a majorar a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores municipais de 11% para 14% relativas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) até esta quarta-feira (30).

De acordo com a decisão, o município poderá readequar a alíquota até 13 novembro de 2021, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 103/2019. Segundo avaliaram os procuradores, além de beneficiar diretamente os servidores públicos, a decisão determina e garante que a União continue a repassar os valores oriundos de verbas federais em favor do município. “Os municípios que não se readequassem à majoração da alíquota até 30 de setembro de 2020 seriam sancionados com o não repasse das verbas federais. Diante da liminar, Pinheiro Machado garante a aplicação dessas verbas ao pagamento do funcionalismo público – que já se encontra em situação vulnerável, agravada com a crise da pandemia do novo coronavírus e somada à essa crise financeira sem precedentes na história do nosso município”, destacaram.

Para a reportagem, o prefeito Zé Antônio lembrou das tratativas com o Legislativo sobre o tema. “Chegamos a encaminhar um Projeto de Lei (PL) para a Câmara de Vereadores, porque era uma imposição da esfera federal que todos os municípios fizessem essa adequação e nós precisávamos cumprir, caso contrário corríamos o risco de não receber recursos. Não era uma vontade nossa, mas os vereadores acabaram arquivando e nem chegou a ser votado. A Procuradoria Jurídica se reuniu com eles depois disso para explicar a situação, mas talvez não conseguiríamos cumprir em tempo hábil. Foi por isso que entramos com a medida judicial e conseguimos a liminar para garantir que essa adequação possa ser realizada mais para frente e assim também não corremos riscos de descumprimento da norma federal”, disse.

SAIBA MAIS – Em virtude do estado de calamidade provocado pela pandemia da Covid-19, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prorrogou, para até 31 de dezembro de 2020, o prazo para que a obrigação de Estados e municípios na adequação das alíquotas de contribuição devidas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) passe a ser verificada como critério de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

Além dessa medida, a Portaria nº 21.233, publicada nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU), também prorroga para aquela data a comprovação, para fins do CRP, da transferência, do RPPS para o ente federativo, dos benefícios por incapacidade temporária, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, permanecendo no regime próprio apenas aposentadorias e pensões. As duas obrigações estão previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019.

Inicialmente, por meio da Portaria nº 18.084, de julho de 2020, a Secretaria havia prorrogado o prazo até 30 de setembro. Como não foi suficiente, conforme vários pedidos de entes federativos e de entidades representativas de municípios, o prazo foi estendido até a data de 31 de dezembro deste ano, com o objetivo de não prejudicar o recebimento de transferências voluntárias da União e financiamentos com bancos federais nesse período de pandemia.

A prorrogação, por ocasião da Portaria nº 18.084, havia sido discutida e deliberada pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), tendo prevalecido à época, nas discussões, o prazo até 31 de dezembro desse ano.

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