Reforma tributária

A reforma tributária em andamento na câmara dos deputados prevê basicamente uma simplificação tributária com a redução de cinco tributos que incidem sobre o consumo, IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, em dois, Imposto sobre bens e serviços, IBS, e Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS, e a criação do chamado imposto seletivo, IS, que vem sendo chamado de (tributo do pecado) que incidirá sobre produtos que agridem a integridade humana, como cigarro e agrotóxicos).

Uma pequena simplificação tributária, mas com impactos relevantes.

O site da Câmara explica as razões que justificam o processo em andamento.
“Sistema atual muito complexo

• Tributação sobre consumo com cinco impostos, de três competências diferentes;

• A União, os 26 Estados, o Distrito Federal e cada um dos 5.568 municípios têm competência para ter uma legislação diferente sobre tributos;

• Essa complexidade torna impossível afirmar o exato montante tributário embutido no preço cobrado do consumidor no final da cadeia;

• Insegurança jurídica na definição de operações que geram crédito tributário ao adquirente e no enquadramento de operações como mercadorias ou serviços;

• Complexidade afasta investimentos estrangeiros: multinacionais relatam ter escritório tributário em outros países com um a dois funcionários, enquanto no Brasil necessitam de mais de 100 funcionários para lidar com a burocracia;

• Arrecadação tributária é dispendiosa, com estruturas administrativas paralelas em três níveis de governo.
Guerra fiscal

• Estados concedem benefícios fiscais para atrair investimentos, gerando corrosão da arrecadação, ineficiência nos investimentos e legislação mais complexa;

• Para compensar desonerações, Estados acabam onerando mais fortemente produtos consumidos por grande parte da população e em relação aos quais há pouca alternativa de substituição por outros. Assim, combustíveis, telecomunicações e energia elétrica acabam muito tributados, o que gera injustiça tributária e impacta toda a cadeia produtiva.

O projeto vem sendo analisado e provavelmente será aprovado com parte significativa do texto atual. Está longe do que o Brasil precisa. Muda a forma de cobrar o que incide sobre o consumo e não entra no que também parece muito importante, a tributação sobre dividendos, sobre as grandes fortunas, sobre a herança, etc., mas é um passinho.

 

ORIGINALMENTE ESTE CONTEÚDO FOI PUBLICADO NO JORNAL IMPRESSO*

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