Segurança jurídica e processo eleitoral

2022 vai chegando ao seu fim. Estamos, pois, no último mês de um ano que não pode ser acusado de ter sido monótono. De minha parte, além dos artigos de opinião, dos textos no Conjur, dos artigos científicos frutos do Doutorado ou fora dele, dos capítulos de livros, das palestras, das falas em Congressos pais afora e, diga-se, do exercício da advocacia eleitoralista, muitas colunas foram escritas aqui neste espaço pelo qual nutro tanto carinho e respeito. E, da primeira coluna escrita aqui até a de hoje (e lá se vai mais de um ano), podemos dizer que já estamos próximos de um novo livro a ser publicado (todas elas estão reunidas nos destaques do meu Instagram@guilhermebarcelosadv e no site do jornal, que também se encontra em destaque no link da minha bio).
Dentre as colunas, os temas foram variados. E muitos livros foram destacados, de Direito ou não. Um deles foi a obra referencial “Direito Eleitoral e Segurança Jurídica”, escrita por Gustavo Paim, professor advogado que muito admiramos. Volto nesta edição, portanto, com o tema da segurança jurídica, agora para falar acerca de uma obra recente, de autoria do amigo e colega Rodrigo Terra Cyrineu, qual seja: “Precedentes eleitorais: segurança jurídica e processo eleitoral”, publicada pela editora Almedina, como parte integrante da “Coleção IDP”.
A obra, que é uma adaptação editorial da dissertação de mestrado do autor, vem lidar com um dos temas mais caros ao Direito Eleitoral brasileiro, isto é, a previsibilidade das decisões proferidas pelas Cortes eleitorais país afora, com atenção especial ao TSE, o mais alto Tribunal eleitoral do país, chamado pelo autor de “Corte de Vértice”.
O livro conta com texto de apresentação e prefácio de outros dois grandes colegas e mestres, Rodolfo Viana Pereira e Marilda de Paula Silveira. Para Rodolfo, o tema possui “enorme relevância para a jurisdição constitucional-eleitoral”, sendo que o autor foi “bem-sucedido em fornecer o sopro de pesquisa que anima a crítica qualificada”. Já para Marilda, Cyrineu “enfrenta o tema com muita coragem e profunda densidade teórica”. Ambos têm plena razão.
São três as questões centrais inerentes ao texto, a saber: a) o sentido do texto constante do artigo 16 da Constituição Federal, visto pelo autor – no que eu concordo plenamente – como uma cláusula constitucional que tem como verdadeiro alcance a proteção da estabilidade democrática; b) a submissão da jurisdição eleitoral ao princípio da anterioridade e; c) a responsabilidade do TSE em seu papel de “Corte de Vértice” e o seu dever de sujeição aos princípios da estabilidade e da segurança jurídica.
E a obra é composta por cinco capítulos: o primeiro busca delimitar o estado da arte atual da interpretação jurídica e de como a evolução da hermenêutica remodelou a teoria das fontes do direito; o segundo cuida da segurança jurídica; o terceiro enfrenta o papel do TSE; o quarto lida com o conceito de processo eleitoral; e o quinto busca trazer respostas para justificar possíveis viragens jurisprudenciais, sem que se viole a segurança jurídica e a anterioridade eleitoral.
O intuito é manifesto – e as palavras são do autor: “indicar propostas e sugerir soluções para a construção de um marco seguro para a concretização da segurança jurídica nas relações entre a Justiça Eleitoral e os players eleitorais (coligações, partidos e candidatos)”.
No curso do texto também são consignadas algumas críticas à chamada “Lei da Ficha-Limpa” e à forma pela qual os tribunais, especialmente o STF, enfrentaram à sua constitucionalidade. Compartilho plenamente das críticas, registre-se, especialmente porque os tribunais acabaram por elevar a vontade ou o clamor popular à fonte do Direito, como se o Direito em si, notadamente quanto à proteção dos direitos fundamentais (e os direitos políticos o são), não fosse um trunfo contra maiorias de ocasião, as mesmas maiorias que, a pretexto de defender uma “moralidade” artificial, não raro só fazem degenerar a institucionalidade brasileira.
Por tudo, então, é que a obra de Cyrineu merece ser lida, afinal, trata-se de um grande farol para iluminar o Direito Eleitoral brasileiro, naquilo que se refere à previsibilidade das decisões judiciais eleitorais, à proteção da confiança do jurisdicionado e a segurança jurídica que deve nortear as relações entre particular e Estado, ou entre os players eleitorais e o Estado-juiz.

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