*Por Guilherme Barcelos
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos. Por isso, as eleitoras e os eleitores que não votaram precisam justificar a ausência às urnas. As pessoas aptas a votar que não compareceram ao 2º turno das Eleições Municipais 2024 têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa eleitoral. Já aquelas que não votaram no 1º turno devem justificar a ausência até dia 5 de dezembro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza vários recursos para que as pessoas possam realizar essa justificativa. Desse modo, a eleitora ou o eleitor que faltou à eleição pode apresentar justificativa para o 1º, o 2º ou ambos os turnos por meio de uma dessas opções.
Cada turno equivale a um pleito, portanto quem deixou de votar nas duas etapas da votação deve apresentar duas justificativas. Fique atenta ou atento aos prazos e confira o passo a passo para justificar a ausência às urnas nas Eleições 2024.
A justificativa pode se dar por meio da internet, através do e-Título, aplicativo disponível para download nas plataformas Android e iOS.
A pessoa também pode fazer a justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral e nos Portais da Justiça Eleitoral. No site do TSE, basta acessar “Serviços eleitorais”, clicar no botão “Justificativa Eleitoral” e preencher as informações necessárias para dar andamento à solicitação.
E a pessoa também poderá justificar a ausência de forma presencial. Nessa modalidade de atendimento, o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo. Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.
O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, o eleitor que faltar e não justificar a ausência a três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado.
Há consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas eleitorais. Nesses casos, a pessoa fica impedida de: tirar o passaporte e a carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar a matrícula em escolas da rede pública; tomar posse ou receber remuneração em cargo público; e pedir documentos em embaixadas ou consulados.
Fonte: TSE.
ORIGINALMENTE ESTE CONTEÚDO FOI PUBLICADO NO JORNAL IMPRESSO*