RURAL

Terra nua tem valores fixados em Pinheiro Machado

Após levantamento da empresa contratada para a emissão do Laudo do Valor da Terra Nua do município de Pinheiro Machado, foi concluído que os valores praticados são os mesmos praticados nos anos de 2019 e 2020. Os valores servem para fins exclusivamente de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), para os imóveis rurais do município referente ao ano 2021 (ver tabela abaixo).

As normas e os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) foram divulgadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de Instrução Normativa nº 1.902/2019.

Como medida de combate à pandemia da Covid-19, a Receita Federal prorrogou para o último dia útil de junho de 2021 o prazo para prestação de informações, por parte do município  sobre Valor da Terra Nua à Secretaria Especial da instituição.

Anteriormente, a Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019, estabelecia que, em condições normais de funcionamento das atividades sociais e econômicas, o envio deveria ser feito até o último dia útil de abril de cada ano.

No entanto, as informações recebidas são consolidadas pela Receita Federal e ficam disponíveis na tabela interna do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), cujo prazo de entrega está fixado para o último dia útil do mês de setembro de cada ano. As declarações, referentes ao Exercício/2021, deverão ser entregues a partir de 12 de agosto/2021 até o prazo limite de 30 de setembro/2021, segundo o Ministério da Economia.

A DITR deve ser elaborada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na  página de internet da Receita Federal.

Ainda, as pessoas físicas ou jurídicas que, entre o período de 01º de janeiro/2020 e a data efetiva apresentação da declaração, perderam a posse do imóvel rural e/ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural do expropriante, também estarão obrigados da entrega, transmissão e envio da DITR.

O valor do imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela poderá ter o valor inferior a R$50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 devem ser pagos em parcela única. Sendo que a cota única ou primeira do parcelamento, devem ser pagos até 30 de setembro próximo.

Ainda, as pessoas que não efetuarem a entrega da DITR no prazo, serão penalizadas com multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor se inferior a R$ 50,00. Se esclarece ainda que ITR é um imposto declaratório, ou seja, os dados da declaração são exclusivamente de responsabilidade do proprietário do imóvel rural.

O prefeito Ronaldo Madruga, enfatiza que é importante fazer a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para manter-se em dia com a receita federal, ele lembra ainda que a alíquota é calculada conforme o tamanho da propriedade.

Valor da Terra Nua (VTN) em Pinheiro Machado – Ano de 2021

* Lavoura Aptidão Boa – R$ 11,8 mil
* Lavoura Aptidão Regular – R$ 10 mil
* Lavoura Aptidão Restrita – R$ 8,8 mil
* Pastagem Plantada – R$ 8,5 mil
* Silvicultura ou Pastagem Natural – R$ 7,5 mil
* Preservação da Fauna e Flora – R$ 3,5 mil

 

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