DECISÃO JUDICIAL

TJ-RS mantém condenação, mas reduz pena de secretário de Saúde de Pinheiro Machado em ação movida pelo MP

Éliton disse vai recorrer da sentença Foto: Roberto Witter/Especial TP

No último dia 28 de agosto, mas com publicação agora, o Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) julgou a apelação feita pelo secretário de Saúde de Pinheiro Machado, Éliton Rodrigues e uma empresária do ramo de alimentação da cidade, após terem sido condenados em primeira instância no ano passado por improbidade administrativa.

A denúncia feita pelo Ministério Público local, versa que durante uma fiscalização da Vigilância Sanitária, no ano de 2017, o secretário de Saúde teria interferido para cessar um auto de infração, que estava sendo lavrado em função de alguns produtos estarem impróprios para o consumo. O MP ligou politicamente o ex-secretário e a empresária, movendo uma ação civil pública contra ambos.

Em Pinheiro Machado, o juiz Igor Guerzoni Paolinelli Hamade condenou ambos a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos e multa civil para cada um no valor de 10 vezes o valor a remuneração do secretário municipal de Saúde, além da perda do cargo público.

No julgamento de agora, os desembargados Eduardo Delgado (relator), Leonel Pires Ohlweiler e Nelson Antonio Monteiro Pacheco, por unanimidade, acolheram em parte as apelações, diminuindo as penas, porém mantendo as condenações. A alegação do relator para pedir a diminuição das penas é de que não houve prejuízo econômico aos cofres do município. “Todavia, há que se ater que, no caso concreto, não houve prejuízo econômico ao município, ou pelo menos não restou demonstrado neste feito, devendo a sanção a ser aplicada aos demandados fixada proporcionalmente ao ato que praticaram. E há que se ter em mente, também, que não há indicação de que o ato questionado neste feito – influência no trabalho do fiscal sanitário – tenha ocorrido em outras oportunidades além dessa analisada. Assim, considerando ter sido um único ato, embora em muito reprovável, tenho que a pena fixada em sentença deve ser minorada”, assinalou o relator.

Assim, ambos foram condenados em segunda instância, a suspensão dos direitos políticos por dois anos (ao invés de três) e multa civil de cinco vezes (ao invés de 10) o valor da remuneração percebida pelo secretário de Saúde, além da perda de cargo público que esteja exercendo.

Da sentença ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Neste caso, o cumprimento da pena, segundo consulta feita pelo TP a um jurista, só se dará em eventual trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidades de recursos e apelações.

VAI RECORRER – O secretário de Saúde pinheirense e que também é vereador eleito pelo MDB da cidade, disse ao jornal que ainda estava tomando conhecimento da decisão junto com o advogado. “Posso considerar uma vitória parcial, embora o resultado ainda seja adverso, mas não perco a fé na Justiça e vamos recorrer ao STJ”, ponderou Éliton Rodrigues.

 

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