Veja o que muda em todas as regiões

Com a decisão de suspen­der temporariamente a cogestão regional, a partir deste sábado (27), e de antecipar a vigência do mapa da 43ª rodada do modelo de Distanciamento Controlado também para sábado, todas as regiões do Rio Grande do Sul deverão seguir os protocolos de bandeira preta pelo menos até 7 de março.

A intenção da bandeira preta do Distanciamento Contro­lado é instituir o alerta máximo e reforçar a necessidade de cumpri­mento dos protocolos e das regras sanitárias. Não é o mesmo que decretar lockdown, medida mais extrema que foi adotada em al­guns Estados e em outros países, mas impõe medidas mais rígidas para conter a circulação do vírus.

A suspensão geral de atividades das 20h às 5h, em todo o Estado, determinada na segunda-feira (22), também será mantida pelo menos até as 5h do dia 2 de março. O governo do Es­tado ainda estuda a prorrogação da medida.

 

 O que funciona e não funciona na bandeira preta

* Permite o ensino presencial em escolas de Ensi­no Infantil e em turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental. O restante dos anos escolares, assim como Ensino Superior, só podem funcionar de forma remota. A exceção é o atendimento individualizado e sob agendamento para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Supe­rior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão). Ati­vidade presencial de equipe mínima de funcionários nos diferentes níveis de ensino exclusiva para a manutenção do acesso à educação (por ex.: entrega de material).

* No serviço público, apenas áreas da saúde, segu­rança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores pre­sencialmente.

* Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

* Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabelei­reiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

* O comércio atacadista e varejista de itens es­senciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições – respeito a um distanciamento maior entre as pessoas.

* O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.

* Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

* No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

* Academias, centros de treinamento, quadras, clu­bes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

* As áreas comuns em condomínios prediais, resi­denciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes. Os serviços de manutenção predial, por exemplo, podem permanecer funcionando.

* Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

* Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

* Bancos, lotéricas e similares podem realizar aten­dimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

* No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

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