ATUAÇÃO PARLAMENTAR

Vereador quer perdão de dívidas tributárias em Candiota devido à pandemia

Proposta foi apresentada por Gildo Feijó na última segunda-feira (7) Foto: Arquivo TP

O vereador e presidente da Câmara de Candiota, Gildo Feijó (MDB), apresentou na última segunda-feira (7), um anteprojeto de lei, que propõe a concessão de remissão (perdão) total, por parte do Executivo, de dívidas de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Água e Esgoto, Promoradia e Fundo de Habitação, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizado ou não, até o exercício 2021. “A presente medida se justifica, frente a situação de desemprego e de calamidade econômica gerada pela pandemia da Covid-19, onde vários pais e mães de família, vêm enfrentando a crise sem qualquer renda mensal, dependendo de benefícios sociais para sustentarem suas famílias, não dispondo de recursos para custear os tributos municipais”, destaca o vereador.

A proposta feita como sugestão, pois causa despesas e legislar neste sentido não é da alçada da vereança, agora segue para a análise do prefeito Luiz Carlos Folador (MDB), que poderá reenviá-la ao Legislativo em forma de projeto de lei.

Segundo justificou Gildo – que teve o auxílio do procurador da Câmara, Paulo Cursino, para a elaboração da proposição -, o contribuinte, para ter acesso ao perdão das dívidas, terá que enquadrar nas hipóteses e requisitos dispostos da legislação.

REQUISITOS – Dentre as principais exigências formuladas pelo vereador é que o contribuinte, no caso de pessoa física, possua renda familiar de até cinco salários mínimos. Também, que tenha apenas um imóvel na circunscrição territorial do município de Candiota, e devidamente cadastrado no cadastro imobiliário municipal e que nele resida a família do beneficiário da remissão.
A medida alcança ainda pessoas jurídicas, como entidades e empresas, que para terem o perdão precisarão provar, conforme a proposta do vereador, a regularidade do seu CNPJ e possuírem um único imóvel e que nele desenvolvam a sua atividade.

EXIGÊNCIAS – Conforme justificou Gildo, pode até parecer paradoxal, porém a medida visa o aumento da arrecadação. Ele citou exemplos de pessoas que já devem mais de R$ 50 mil ao erário e que não possuem a mínima condição de pagar. “Caso haja a remissão, elas estarão, por força da lei, obrigadas a voltar a pagar seus tributos em dia, o que aumenta a arrecadação municipal, que hoje não recebe este recurso”, explica.

Pela sua proposta, o beneficiário que não cumprir em dia com a sua obrigação de adimplemento dos tributos fiscais no período de cinco anos após a concessão da remissão, terá revogada o perdão da dívida ao deixar atrasar três parcelas consecutivas ou alternadas do pagamento dos referidos tributos, além de ser cancelado o benefício da remissão terá o nome incluso nos serviços de proteção ao crédito. Também será revogada a remissão da dívida, caso após a sua concessão, o sujeito passivo do tributo venda o imóvel sobre o qual incidia a dívida remida antes de completar cinco anos da data de sua concessão.

REPERCUSSÃO – Gildo lembrou que esta é uma medida inédita na história de Candiota, destacando que a vereadora Luana Vais (PT) já havia demonstrado preocupação com esta questão, quando propôs a remissão de juros e multas.

A medida foi elogiada por Luana e pelo vereador Léo Lopes (PTB), bem como, por Hulda Alves (MDB), que lembrou ser esta, o perdão das dívidas, uma bandeira do prefeito Folador durante a campanha.

O Executivo ainda não se manifestou oficialmente sobre a proposta, porém de antemão se sabe da disposição do atual governo em implementar uma medida nesse sentido.

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