Conversar com os vereadores. Desta forma o prefeito de Hulha Negra, Renato Machado, disse que deverá proceder para chegar a um acordo quanto à um parecer favorável a implantação de um projeto de contribuição, por parte da comunidade, de Custeio da Iluminação Pública (CIP) no município – custeio esse que já é comum em outros municípios.
Isso porque, o Projeto de Lei Municipal 055/2019 que institui pagamento de uma taxa para custear a iluminação pública da cidade, foi rejeitado na Câmara de Vereadores, por unanimidade, em uma sessão extraordinária ocorrida no dia 19 de dezembro.
Ao TP, questionado sobre uma possível reapresentação do projeto, o prefeito Renato Machado disse não ter sido a primeira vez em que é rejeitado, mas disse que irá se aproximar dos vereadores. “Vou conversar com os vereadores, quem sabe ouvir os vereadores”, manifestou o gestor.
SOBRE O PROJETO – O Projeto de Lei Municipal 055/2019 rejeitada em dezembro do ano passado, institui contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP). O custeio está previsto no artigo 149 – A da Constituição Federal e faz referência ao consumo de energia destinado a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, bem como a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública.
Deve pagar a CIP, pessoa natural ou jurídica que possua ligação regular de energia elétrica. Para Hulha Negra, conforme o projeto, a base de cálculo é o valor mensal do consumo total de energia elétrica constante na fatura de energia mensal, por meio de uma contribuição de 6%, sendo isentos aqueles consumidores da classe residencial com consumo de até 50kw/hora e da classe rural, de até 70kw/hora.
TAXA – A determinação de limites de consumo dividem a população em categorias, observadas segundo as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou órgão regulador. Conforme o projeto apresentado no ano passado, são isentos os que superarem os seguintes limites: classe industrial: 30.000 kwh/mês; classe comercial: 15.000 kwh/mês; classe residencial: 5.000 kwh/mês; classe rural: 20.000 kwh/mês; classe serviço público: 15.000 kwh/mês; classe poder público: 15.000 kwh/mês; classe consumo próprio: 15.000 kwh/mês.
Se aprovado o projeto, a CIP será lançada para pagamento juntamente com a fatura mensal de energia, sendo que aos valores não pagos no dia do vencimento serão acrescidos de juros de mora, multa e correção monetária nos termos de cobranças das concessionárias de energia.
ARRECADAÇÕES – O projeto ainda dizia que os valores provenientes das arrecadações com iluminação pública serão transferidos para o Fundo Municipal de Iluminação Pública, de natureza contábil e administrado pela Secretaria de Finanças após convênio para cobrança dos valores entre a Prefeitura e a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) e a Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda (Coopersul). Em justificativa e levando em conta que a alíquota de 6% já existe em outras cidades, o prefeito justificou o projeto lembrando que não cabe ao município abrir mão de arrecadação.